Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc067487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
À luz da disciplina do processo legislativo na Constituição Federal,
Aa Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei, após sua aprovação, ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
Bnão será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Federais.
Co projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Das medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
Eo Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá adotar medida provisória, com força de lei, que vise a detenção ou sequestro de ativos financeiros, exceto poupança popular.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Federais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Processo Legislativo
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao reproduzir a regra do art. 63, II, da Constituição Federal, que veda o aumento de despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Federais. As demais alternativas contêm erros que serão detalhados a seguir.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre o processo legislativo, especialmente os arts. 62, 63, 65 e 66. A banca explora trocas sutis de termos (como "iniciada" por "concluída") e confusões sobre o número de turnos de votação e a casa iniciadora das medidas provisórias.
Processo legislativo (CF)
1Projeto de lei
Início: Casa iniciadora
Revisão: Casa revisora
Um só turno (art. 65)
Aprovado → sanção/promulgação
Rejeitado → arquivamento
Envio ao Executivo (art. 66)
Casa onde foi concluída a votação
Presidente sanciona ou veta
2Iniciativa privativa (art. 63)
Veda aumento de despesa
Tribunais Federais
Câmara, Senado, MP
3Medida provisória (art. 62)
Votação inicia na Câmara (§8º)
Requisitos: relevância e urgência
Matérias vedadas (§1º)
Detenção ou sequestro de bens
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 66 da CF determina que "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República". A alternativa erra ao usar "iniciada" no lugar de "concluída". A fase de envio ao Executivo ocorre após a votação final na Casa revisora, não na iniciadora.
Art. 66CF/88
Constituição Federal, art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 63, II, da CF proíbe o aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. A alternativa reproduz corretamente essa vedação em relação aos Tribunais Federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme o art. 65 da CF, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. A alternativa erra ao mencionar "dois turnos". O trâmite em dois turnos é próprio das propostas de emenda à Constituição (art. 60, §2º), não das leis ordinárias ou complementares.
Art. 65CF/88
Constituição Federal, art. 65: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 62, §8º, da CF: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados". A alternativa aponta o Senado Federal, invertendo a casa iniciadora.
Art. 62, §8CF/88
Constituição Federal, art. 62, §8º: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 62, §1º, II, da CF veda expressamente a edição de medida provisória sobre matéria "que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro". A alternativa permite a medida com exceção da poupança popular, mas a proibição é absoluta e inclui a poupança. Também o termo "detenção" (pessoas) é inadequado; a CF usa "detenção ou seqüestro de bens".
Art. 62, §1CF/88
Constituição Federal, art. 62, §1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões clássicas: troca de "concluída" por "iniciada" (art. 66); dois turnos (art. 65); Senado como casa iniciadora de MP (art. 62, §8º); e a falsa exceção para sequestro de poupança (art. 62, §1º, II). Memorize a redação exata de cada dispositivo.