Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc067488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca da Proposta de Emenda Constitucional,
Aa matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Ba proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
Ca proposta de emenda aprovada será encaminhada ao Presidente da República para promulgação.
Dnão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto.
Ea iniciativa para sua propositura poderá ser de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Proposta de Emenda Constitucional
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz expressamente a limitação material do art. 60, §4º, II da Constituição Federal, que veda a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto. As demais alternativas contêm erros quanto ao quórum de aprovação, iniciativa, renovação de proposta e promulgação.
A questão cobra as regras específicas do art. 60 da CF para o processo de emenda constitucional. A banca explora distratores que confundem o regime da PEC com o de projetos de lei ordinária (art. 67 e art. 66) e invertem quóruns e quantitativos.
Art. 60, §4CF/88
§4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado;
II — o voto direto, secreto, universal e periódico;
III — a separação dos Poderes;
IV — os direitos e garantias individuais.
Característica
Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
Projeto de Lei Ordinária
Quórum de aprovação
3/5 dos votos em cada Casa, em 2 turnos (art. 60, §2º)
Maioria simples (art. 47)
Reapresentação na mesma sessão legislativa
Vedada (art. 60, §5º)
Possível, se houver maioria absoluta (art. 67)
Promulgação
Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º)
Presidente da República (art. 66)
Limitação material (cláusulas pétreas)
Sim (art. 60, §4º)
Não se aplica
Iniciativa por Assembleias Legislativas
Mais da metade das Assembleias (art. 60, III)
Não prevista
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a regra do art. 60, §5º, que veda a reapresentação de matéria de PEC rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa, sem exceções. A “maioria absoluta” como condição para nova proposta vale apenas para projeto de lei rejeitado (art. 67), não para emenda constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o quórum de aprovação: o art. 60, §2º exige três quintos dos votos em cada Casa e em cada turno, e não maioria absoluta. Maioria absoluta é o quórum de aprovação de leis ordinárias (art. 47).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emenda constitucional não depende de sanção ou veto do Presidente da República. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º). O Presidente só intervém no processo legislativo de leis (art. 66).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 60, §4º, II. O voto secreto integra o núcleo intangível (“cláusulas pétreas”) e não pode ser abolido por emenda. A expressão “tendente a abolir” abrange propostas que visem suprimir ou esvaziar o conteúdo essencial do direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro na iniciativa: exige-se mais da metade das Assembleias Legislativas (art. 60, III), e não “um terço”. O quantitativo de um terço aplica-se à iniciativa pelos membros da Câmara ou do Senado (art. 60, I).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números e institutos: (A) aplica à PEC a exceção do art. 67 (projeto de lei); (B) substitui três quintos por maioria absoluta; (E) reduz de “mais da metade” para “um terço”. Memorize o art. 60 e as diferenças entre PEC e lei ordinária.