Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc067490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Fernandez, brasileiro naturalizado, casou-se com Françoise, estrangeira, ambos residentes no Brasil. Fernandez, então, por determinação da empresa privada onde trabalhava, foi transferido para a Colômbia, passando ali a residir com Françoise. Um ano depois, em território colombiano, nasceu o primeiro filho do casal, Benjamin, que foi registrado na embaixada brasileira em Bogotá. Diante do que dispõe a Constituição Federal, Benjamin
Aé brasileiro nato, haja vista ser nascido no exterior, de pai brasileiro, e ter sido registrado em repartição brasileira competente.
Bé brasileiro nato, pelo fato de seu pai, brasileiro, estar no exterior a trabalho, no momento de seu nascimento.
Csomente será considerado brasileiro nato se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira antes de atingir a maioridade.
Dé brasileiro naturalizado, herdando a situação de nacionalidade de seu genitor.
Enão pode ser considerado brasileiro nato, tendo em vista que seu pai era naturalizado e sua mãe, estrangeira.
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GabaritoA — é brasileiro nato, haja vista ser nascido no exterior, de pai brasileiro, e ter sido registrado em repartição brasileira competente.
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Gabarito: letra A. Benjamin é brasileiro nato porque, sendo filho de pai brasileiro (ainda que naturalizado) e nascido no exterior, foi registrado em repartição brasileira competente (embaixada), preenchendo a hipótese do art. 12, I, c) da Constituição Federal. O fato de o pai ser naturalizado é irrelevante para a transmissão da nacionalidade nata, pois a Constituição não distingue entre brasileiros natos e naturalizados para esse fim.
A questão exige conhecimento literal do art. 12, I, da CF/88, que elenca as hipóteses de brasileiros natos. O texto constitucional é claro:
Art. 12CF/88
c) — os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Como Benjamin foi registrado na embaixada brasileira em Bogotá, ele se enquadra na primeira parte do inciso, adquirindo a nacionalidade brasileira nata independentemente de qualquer outra condição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 12, I, c): pai brasileiro, nascimento no exterior, registro em repartição brasileira competente → brasileiro nato. O fato de o pai ser naturalizado não altera a conclusão, pois a lei não impõe restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o pai estar no exterior a trabalho (empresa privada) é suficiente. Isso seria aplicável apenas se o pai estivesse a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, b). Trabalho em empresa privada não se enquadra nessa hipótese. A alternativa confunde as duas situações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê a necessidade de residência no Brasil e opção antes da maioridade. Esse caminho é alternativo ao registro (art. 12, I, c, segunda parte). Como já houve registro, Benjamin já é brasileiro nato de imediato, sem necessidade de qualquer outra providência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Benjamin é brasileiro naturalizado por herança do pai. A naturalização é ato pessoal; a nacionalidade originária do filho decorre do critério do sangue (jus sanguinis) previsto no art. 12, I, c), não da condição do pai. Ele é brasileiro nato, não naturalizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o pai ser naturalizado e a mãe estrangeira impedem a nacionalidade nata. O art. 12, I, c) exige apenas que um dos genitores seja brasileiro, seja nato ou naturalizado. A nacionalidade da mãe é irrelevante quando o pai é brasileiro. Portanto, Benjamin é brasileiro nato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir duas situações: (1) pai a serviço do Brasil (art. 12, I, b) e (2) pai trabalhando no exterior em empresa privada. Aqui o pai não estava a serviço do Brasil, mas sim de empresa privada; logo, a hipótese correta é a do registro consular (art. 12, I, c). Outra armadilha é supor que o pai naturalizado não transmite nacionalidade nata — o que é falso, pois a CF não faz essa distinção no art. 12, I.