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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — FCC 2022

Legislação FederalDecreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
Código
fc067492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Presidente do TRT-5 compareceu à cerimônia de anúncio de programa de cursos profissionalizantes a jovens aprendizes na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, em Salvador. Sabendo-se que se trata de cerimônia oficial, de caráter estadual, no Estado da Bahia, e que estão presentes ao evento, entre outras autoridades de menor precedência, o Governador do Estado da Bahia, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Prefeito de Salvador, de acordo com o Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, a ordem de precedência das autoridades neste evento, da maior para a menor precedência é o
  1. AGovernador do Estado da Bahia, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Prefeito de Salvador.
  2. BGovernador do Estado da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
  3. CGovernador do Estado da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
  4. DGovernador do Estado da Bahia, o Reitor da Universidade Federal da Bahia, o Prefeito de Salvador, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
  5. EGovernador do Estado da Bahia, o Reitor da Universidade Federal da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
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GabaritoD — Governador do Estado da Bahia, o Reitor da Universidade Federal da Bahia, o Prefeito de Salvador, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 70.274/1972 — Ordem de Precedência em Cerimônia Oficial Estadual

Gabarito: letra D. Em cerimônia oficial de caráter estadual, a ordem de precedência decrescente é: Governador do Estado, Reitor de Universidade Federal, Prefeito da Capital, Presidente de Tribunal Regional do Trabalho e Secretário de Estado. Essa sequência decorre da aplicação do Decreto nº 70.274/1972, que disciplina a ordem geral de precedência no cerimonial público.

A banca testa a memorização da ordem específica para autoridades federais, estaduais e municipais em ato no Estado. A chave está em saber que o Reitor (autoridade federal acadêmica) antecede o Prefeito da capital (autoridade municipal) e que o Presidente de Tribunal Regional (autoridade judiciária federal) precede o Secretário de Estado (autoridade estadual).

  1. 11º Governador do Estado
  2. 22º Reitor de Universidade Federal
  3. 33º Prefeito da Capital
  4. 44º Presidente de TRT
  5. 55º Secretário de Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Coloca o Presidente do TRT em segundo lugar, à frente do Reitor da UFBA e do Prefeito de Salvador, o que contraria a ordem estabelecida no Decreto 70.274/1972. O Presidente de Tribunal Regional não possui precedência sobre Reitor de universidade federal nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a posição do Prefeito de Salvador com o Reitor da UFBA, colocando o Prefeito antes do Reitor. Na ordem correta, o Reitor (autoridade federal) antecede o Prefeito da capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também coloca o Prefeito antes do Reitor e insere o Presidente do TRT antes do Reitor, duplo erro. A sequência correta não admite que o Prefeito ou o Presidente do TRT estejam à frente do Reitor.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a ordem exata: Governador do Estado, Reitor da UFBA, Prefeito de Salvador, Presidente do TRT-5 e Secretário de Estado. Essa é a sequência decrescente de precedência para o evento descrito, conforme as regras do Decreto nº 70.274/1972.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao posicionar o Secretário de Estado (autoridade estadual) antes do Presidente do TRT (autoridade judiciária federal). O Presidente de Tribunal Regional tem precedência sobre o Secretário Estadual.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a ordem em cerimônia estadual, lembre-se: Governador (primeiro), depois as autoridades federais acadêmicas (Reitor), depois as municipais (Prefeito da capital), depois as judiciárias federais (Presidente de Tribunal) e, por fim, as estaduais (Secretário). Treine a sequência com questões similares.

Gabarito: letra D — Governador, Reitor, Prefeito, Presidente do TRT e Secretário.

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