De acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 as armas de uso restrito serão, na forma do regulamento desta Lei, registradas no(a)
APolícia Civil.
BComando do Exército.
CGuarda Civil Municipal.
DPolícia Federal.
EPolícia Militar.
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GabaritoB — Comando do Exército.
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Estatuto do Desarmamento – Registro de Armas de Uso Restrito
Gabarito: letra B. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército, conforme dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A questão testa o conhecimento da competência específica para o registro desse tipo de arma.
Art. 3Lei-10826
Art. 3º – É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único – As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
A banca explora a confusão entre os órgãos responsáveis pelo registro de armas de uso permitido (Polícia Federal, via Sinarm) e de uso restrito (Exército, via Sigma). As demais alternativas apontam para órgãos que não detêm essa atribuição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Polícia Civil não é o órgão competente para o registro de armas de fogo de uso restrito. O registro de armas de uso permitido cabe à Polícia Federal, não à Civil.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/2003, o registro de armas de fogo de uso restrito é de competência exclusiva do Comando do Exército.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Guarda Civil Municipal não possui atribuição para registro de armas de fogo. Sua atuação é de segurança patrimonial e, em alguns casos, porte de arma, mas não registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Federal é o órgão responsável pelo registro de armas de fogo de uso permitido (art. 3º, caput, combinado com o Sinarm). Para armas de uso restrito, a competência é do Exército.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Polícia Militar exerce policiamento ostensivo, mas não realiza o registro de armas de fogo, exceto em situações específicas de suas próprias armas institucionais, e nunca como órgão registrador para o cidadão comum.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (Polícia Federal) é o distrator mais comum. Muitos candidatos confundem o órgão de registro de armas de uso permitido (Polícia Federal) com o de uso restrito (Exército). A literalidade do parágrafo único do art. 3º resolve a questão.