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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc067495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
De acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 as armas de uso restrito serão, na forma do regulamento desta Lei, registradas no(a)
  1. APolícia Civil.
  2. BComando do Exército.
  3. CGuarda Civil Municipal.
  4. DPolícia Federal.
  5. EPolícia Militar.
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GabaritoB — Comando do Exército.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Registro de Armas de Uso Restrito

Gabarito: letra B. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército, conforme dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A questão testa o conhecimento da competência específica para o registro desse tipo de arma.

Art. 3Lei-10826

Art. 3º – É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único – As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

A banca explora a confusão entre os órgãos responsáveis pelo registro de armas de uso permitido (Polícia Federal, via Sinarm) e de uso restrito (Exército, via Sigma). As demais alternativas apontam para órgãos que não detêm essa atribuição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Polícia Civil não é o órgão competente para o registro de armas de fogo de uso restrito. O registro de armas de uso permitido cabe à Polícia Federal, não à Civil.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/2003, o registro de armas de fogo de uso restrito é de competência exclusiva do Comando do Exército.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Guarda Civil Municipal não possui atribuição para registro de armas de fogo. Sua atuação é de segurança patrimonial e, em alguns casos, porte de arma, mas não registro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Polícia Federal é o órgão responsável pelo registro de armas de fogo de uso permitido (art. 3º, caput, combinado com o Sinarm). Para armas de uso restrito, a competência é do Exército.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Polícia Militar exerce policiamento ostensivo, mas não realiza o registro de armas de fogo, exceto em situações específicas de suas próprias armas institucionais, e nunca como órgão registrador para o cidadão comum.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D (Polícia Federal) é o distrator mais comum. Muitos candidatos confundem o órgão de registro de armas de uso permitido (Polícia Federal) com o de uso restrito (Exército). A literalidade do parágrafo único do art. 3º resolve a questão.

Gabarito: letra B.

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