A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Está previsto, como efeito da condenação na prática dos crimes daquela Lei a perda do cargo ou função pública, sendo que os efeitos da perda do cargo ou função pública
Anão são automáticos, tampouco necessita que seja caracterizada a condenação por dolo ou culpa, sendo desnecessário serem declarados na sentença.
Bsão automáticos, basta ter sido caracterizada a condenação por dolo ou culpa, sem a necessidade de serem declarados na sentença.
Csão automáticos, ainda que não motivadamente declarados na sentença.
Dnão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Esão automáticos, basta ter sido caracterizada a condenação por dolo ou culpa, independentemente de constarem na sentença.
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GabaritoD — não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Lei de Crimes Raciais – Efeitos da Condenação
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 18 da Lei 7.716/1989, os efeitos da condenação (perda do cargo ou função pública, prevista no art. 16) não são automáticos e devem ser motivadamente declarados na sentença. A banca exige o conhecimento literal do dispositivo.
Art. 16Lei-7716
Art. 16 — "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
Art. 18 — "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos não são automáticos (correto), mas que é desnecessário serem declarados na sentença (errado). O art. 18 exige justamente o contrário: a declaração motivada na sentença é condição para a produção dos efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são automáticos, bastando a condenação por dolo ou culpa. O art. 18 nega a automaticidade e não condiciona os efeitos a dolo ou culpa (apenas à condenação). A lei não exige dolo ou culpa para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também afirma que são automáticos, mesmo que não motivadamente declarados. Contraria frontalmente o art. 18.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 18: os efeitos não são automáticos e devem ser motivadamente declarados na sentença. A redação é idêntica à do dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente afirma a automaticidade, acrescentando que independe de constar na sentença. Ambos os requisitos são falsos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com a regra geral do Código Penal (art. 92), que estabelece efeitos automáticos da condenação para certos crimes. Contudo, a Lei 7.716/1989 possui disposição específica e divergente, exigindo declaração motivada e não automática. Memorize: art. 18 da Lei de Racismo = "não são automáticos".