Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc067501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Infraçonildo é proprietário de uma motocicleta e possui quatro filhos, Tibúrcia, Mariberta, Humberto e Zé Roberto que possuem, respectivamente, 7, 8, 9 e 12 anos de idade. Na hipótese de Infraçonildo conduzir sua motocicleta, é correto afirmar que lhe
Aserá permitido o transporte de Tibúrcia, Mariberta, Humberto e Zé Roberto.
Bnão é permitido o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
Cserá permitido o transporte de Zé Roberto.
Dserá permitido o transporte de Mariberta, Humberto e Zé Roberto.
Eserá permitido o transporte de Humberto e Zé Roberto.
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GabaritoC — será permitido o transporte de Zé Roberto.
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Transporte de crianças em motocicletas
Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Como Zé Roberto tem 12 anos, apenas ele pode ser transportado.
A questão exige conhecer a idade mínima: crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas, desde que observadas as demais normas de segurança (uso de capacete, etc.). As demais idades (7, 8 e 9) são inferiores ao limite legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui todas as crianças, mas Tibúrcia (7), Mariberta (8) e Humberto (9) são menores de 10 anos, o que é proibido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é proibido transportar crianças em motocicletas de forma absoluta. Isso é falso, pois crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas Zé Roberto (12 anos) atende ao requisito etário. O transporte de crianças a partir de 10 anos é permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Mariberta (8) e Humberto (9), ambos abaixo de 10 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui Humberto (9), que ainda não completou 10 anos.
PEGA ESSA DICA!
Grave o limite: crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. A infração é gravíssima (art. 168 do CTB – transporte de crianças sem observância das normas de segurança).