Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2022
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc067502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometem a capacidade de direção. É correto afirmar que os condutores que deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação pertencem às categorias:
AC, D e E.
BA, B e E.
CA, B e C.
DB, C e D.
EA, D e E.
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GabaritoA — C, D e E.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame toxicológico na obtenção/renovação da CNH
Gabarito: letra A. O art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que apenas os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. As categorias A e B não estão sujeitas a essa exigência, conforme a redação vigente à época da questão (2022).
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é claro ao restringir a obrigatoriedade às categorias profissionais (transporte de carga e passageiros).
Exame toxicológico (art. 148-A CTB)
1Exigido (C, D, E)
C (caminhões)
D (ônibus)
E (veículos com reboque)
2Não exigido (A, B)
A (motocicletas)
B (automóveis)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 148-A do CTB: as categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico para habilitação e renovação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a categoria A (motociclistas) e B (automóveis), que não são abrangidas pelo art. 148-A. O erro é incluir categorias não exigidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui A e B, mas exclui D e E. Desrespeita a literalidade do dispositivo, que exige C, D e E.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui B (automóveis) e exclui C. A lei exige C, D e E, não B.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui A e exclui C. Novamente, foge à determinação legal de C, D e E.
PEGA ESSA DICA!
Decore as categorias obrigatórias: C, D e E. São as categorias profissionais (caminhões, ônibus, veículos com reboque). Para as categorias A e B (motocicletas e automóveis particulares) não há exigência de exame toxicológico para habilitação (exceto alterações posteriores, mas a banca considerou a lei vigente em 2022).