José reside atualmente em Salvador e obteve o certificado de Arma de Fogo quando morava no Distrito Federal. Pretende manter sua arma de fogo no interior de restaurante, do qual é titular e responsável legal. Consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o certificado de registro de arma de fogo tem validade
Aem todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência e no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Bregional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência e no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, somente no Estado em que o obteve.
Cem todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la somente no interior de sua residência.
Dem todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la no interior de sua residência e no seu local de trabalho, independentemente de ser ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Eem todo o Território nacional e autoriza o proprietário somente a transportar a arma de fogo nos deslocamentos de sua residência, ao seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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GabaritoA — em todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência e no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Art. 5º
Gabarito: letra A. O art. 5º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) estabelece que o certificado de registro de arma de fogo tem validade em todo o território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio e no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Art. 5Lei-10826
Art. 5º — "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Validade do Certificado
Locais Autorizados para Manter a Arma
Exigência de Titular/Responsável Legal
Conformidade com o Art. 5º
A
Todo o território nacional
Residência e local de trabalho
Sim
✅ Correta
B
Regional (somente no Estado de obtenção)
Residência e local de trabalho
Sim
❌ Incorreta
C
Todo o território nacional
Somente residência
Não se aplica (omite o local de trabalho)
❌ Incorreta
D
Todo o território nacional
Residência e local de trabalho
Não (dispensa a exigência)
❌ Incorreta
E
Todo o território nacional
Apenas transporte entre residência e trabalho
Sim
❌ Incorreta
Certificado de Registro (art. 5º)
1Validade
Todo território nacional
2Locais autorizados
Residência ou domicílio
Local de trabalho
Só se titular ou responsável legal
3Ato autorizado
Manter (não transportar)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: validade nacional + autorização para manter na residência e no local de trabalho + exigência de que o proprietário seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o certificado tem validade regional e apenas no Estado em que foi obtido. O art. 5º determina validade nacional, e não há restrição estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o certificado autoriza a manutenção somente no interior da residência, omitindo o local de trabalho. O caput do art. 5º expressamente inclui o local de trabalho como local autorizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a condição de que o proprietário seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. A lei exige essa condição para que a arma seja mantida no local de trabalho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Altera o verbo "manter" para "transportar". O certificado de registro autoriza a manutenção da arma nos locais indicados, não o transporte (este é objeto do porte de arma, regulado em outro dispositivo). Além disso, a alternativa é incompleta ao mencionar apenas o deslocamento residência-trabalho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de "nacional" por "regional" (alternativa B), a omissão do local de trabalho (C), a supressão da condição de titularidade (D) e a confusão entre "manter" e "transportar" (E). A literalidade do art. 5º é a chave para evitar esses erros.