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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc067520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estará dispensado
  1. Ada comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do regulamento da lei.
  2. Bda comprovação de idoneidade com a apresentação de certidão negativa de que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
  3. Cda comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
  4. Dda apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
  5. Ede declarar a efetiva necessidade de aquisição.
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GabaritoA — da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do regulamento da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) — Dispensa de requisitos na aquisição de arma de fogo

Gabarito: letra A. O art. 4º, §8º, da Lei 10.826/2003 estabelece que o interessado que comprovar estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características da arma a ser adquirida, fica dispensado apenas das exigências do inciso III do caput. Essas exigências são a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. As demais alternativas referem-se a outros requisitos (idoneidade, ocupação lícita, declaração de necessidade) que não são objeto da dispensa legal.

Art. 4, §8Lei-10826

Art. 4º — Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I — comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

II — apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III — comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. ... § 8º — Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.

Requisito (Inciso do Art. 4º)

Descrição do Requisito

Dispensa pelo §8º (se já possui porte com mesmas características)?

Inciso I

Comprovação de idoneidade (certidões negativas de antecedentes criminais e de não responder a inquérito/processo)

Não

Inciso II

Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

Não

Inciso III

Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo

Sim (única dispensa)

Caput

Declaração de efetiva necessidade

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do inciso III, que trata da capacidade técnica e aptidão psicológica. O §8º do mesmo artigo determina a dispensa desse requisito quando o interessado já possui autorização para porte de arma com as mesmas características.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comprovação de idoneidade (não responder a inquérito ou processo criminal) é exigência do inciso I, e não está abrangida pela dispensa do §8º. Portanto, o interessado não está dispensado dessa exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As certidões negativas de antecedentes criminais também fazem parte do inciso I (idoneidade). A dispensa legal é restrita ao inciso III, logo não alcança essa comprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa é requisito do inciso II. O §8º não concede dispensa para esse requisito, que permanece obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A declaração de efetiva necessidade é exigência geral do caput do art. 4º, anterior aos incisos. O §8º dispensa apenas o inciso III, não essa declaração.

Gabarito: letra A — o interessado está dispensado apenas da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

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