Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc067521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Marília viajava com a família em seu automóvel com destino ao litoral, ocasião em que foi parada por um policial rodoviário em uma blitz. Ao constatar que um dos faróis do veículo não estava funcionando, o policial exigiu de Marília certa quantia em dinheiro para que não a multasse. Diante da situação hipotética acima descrita, o policial praticou, em tese,
Ao crime de extorsão.
Bo crime de corrupção ativa.
Cmera infração administrativa.
Do crime de concussão.
Eo crime de corrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o crime de concussão.
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Concussão e a distinção dos crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra D. O policial, funcionário público, exigiu dinheiro para deixar de aplicar uma multa, configurando o crime de concussão (art. 316 do Código Penal), que consiste em exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função. A banca explora a diferença entre os verbos nucleares: enquanto a concussão exige (demanda impositiva), a corrupção passiva (art. 317) envolve solicitar ou receber vantagem, e a extorsão (art. 158) exige constrangimento com violência ou grave ameaça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte o verbo: a conduta de exigir é típica da concussão, e não da corrupção passiva (que exige solicitar/receber). O policial exigiu – logo, concussão.
Crimes contra a Administração: Concussão (art. 316) (Verbo: exigir, Vantagem indevida, Em razão da função, Gabarito); Corrupção passiva (art. 317) (Verbo: solicitar ou receber, Vantagem indevida, Em razão da função); Extorsão (art. 158) (Verbo: constranger, Violência ou grave ameaça); Corrupção ativa (art. 333) (Sujeito: particular, Oferece vantagem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extorsão (art. 158) exige constrangimento por violência ou grave ameaça, o que não ocorreu na blitz – o policial usou a sua função, não uma ameaça pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333) é praticada pelo particular que oferece vantagem ao funcionário público; aqui o policial exigiu, e Marília não ofereceu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta não é mera infração administrativa, pois há tipificação penal específica (concussão).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita adequação ao art. 316 do CP: o policial exigiu vantagem indevida (dinheiro) em razão da função (para não multar).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem, mas o policial exigiu, o que é elementar da concussão.