Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc067522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Porfírio encontrava-se em um ponto de ônibus aguardando a condução para retornar à sua residência, quando foi abordado por Flávio e Eduardo que, armados, anunciaram o assalto. No momento em que Flávio começa a subtrair os pertences de Porfírio, este reage, entrando em luta corporal com os criminosos, ocasião em que é alvejado por um disparo de arma de fogo disparado por Eduardo, morrendo no local. Flávio e Eduardo fogem na sequência sem nada subtraírem da vítima. Diante do caso hipotético acima mencionado, Flávio e Eduardo praticaram, em tese, o(s) crime(s) de
Alatrocínio.
Broubo tentado e homicídio consumado.
Chomicídio consumado.
Droubo tentado e extorsão seguida de morte.
Eroubo tentado e lesão corporal seguida de morte.
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GabaritoA — latrocínio.
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Latrocínio – Art. 157, §3º, CP
Gabarito: letra A. Flávio e Eduardo praticaram latrocínio consumado, pois, embora não tenham subtraído os bens de Porfírio, a morte decorreu da violência empregada no roubo. Segundo o entendimento consolidado do STF (Súmula 610), o latrocínio consuma-se com o resultado morte, independentemente da subtração. Trata-se de crime complexo que absorve as figuras do roubo e do homicídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que a ausência de subtração afastaria o latrocínio. O candidato é induzido a responder "roubo tentado + homicídio", mas o latrocínio é crime formal que se consuma com a morte decorrente da violência do assalto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Latrocínio consuma-se com a morte, ainda que não haja subtração (Súmula 610 STF). No caso, a morte de Porfírio ocorreu durante a ação violenta dos agentes, configurando o crime do art. 157, §3º, in fine, do CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. A morte não é independente do roubo; ela é resultado da violência empregada para a subtração. Portanto, não há concurso de roubo tentado e homicídio, pois o homicídio é absorvido pelo latrocínio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. Não há homicídio simples, pois a morte ocorreu no contexto de roubo com violência. O dolo dos agentes era subtrair mediante violência, e a morte qualifica o roubo, resultando em latrocínio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. A extorsão (art. 158 CP) exige que a vítima faça, tolere ou deixe de fazer algo mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter vantagem indevida. Aqui, os agentes tentaram subtrair diretamente os pertences, caracterizando roubo, não extorsão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. A lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º CP) exige que a morte seja consequência não intencional da lesão. No caso, a violência foi meio para o roubo, e a morte, embora não desejada, qualifica o roubo como latrocínio.