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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc067524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete, em tese, o crime de
  1. Aresistência.
  2. Bexercício arbitrário das próprias razões.
  3. Cadvocacia administrativa.
  4. Ddesobediência.
  5. Edesacato.
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GabaritoA — resistência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Resistência

Gabarito: letra A. A conduta descrita no enunciado – opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe presta auxílio – constitui, em tese, o crime de resistência, tipificado no art. 329 do Código Penal. A literalidade do dispositivo é clara e corresponde exatamente ao enunciado.

A questão cobra a correta identificação do tipo penal, diferenciando-o de figuras próximas como desobediência, desacato e exercício arbitrário das próprias razões. A banca usa a descrição legal quase textual, testando o conhecimento da letra da lei.

Art. 329CP

Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

Resistência (art. 329)
  • 1Opor-se a ato legal
    • Mediante violência
    • Mediante ameaça
    • Contra funcionário competente
    • Contra quem presta auxílio
  • 2Consumação
    • Figura básica: oposição violenta
    • Qualificadora (§1º): ato não executado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o caput do art. 329 do CP. O verbo "opor-se" acompanhado de violência ou ameaça contra o funcionário competente (ou auxiliar) caracteriza a resistência ativa. A conduta é típica, independentemente de o ato ser executado ou não (a qualificadora do §1º exige a não execução do ato, mas a figura básica já se consuma com a oposição violenta).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 CP) consiste em fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, mediante ação própria ou de terceiro. A conduta descrita no enunciado tem como finalidade impedir a execução de um ato legal, e não satisfazer uma pretensão particular. São crimes distintos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 CP) é o crime praticado pelo funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. O enunciado trata de conduta de particular contra a administração, não de funcionário agindo em benefício de terceiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desobediência (art. 330 CP) é "desobedecer a ordem legal de funcionário público". Embora também envolva descumprimento de ato legal, a desobediência é uma resistência passiva, sem emprego de violência ou ameaça contra o funcionário. O enunciado exige violência ou ameaça – elemento que desloca o fato para o crime de resistência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desacato (art. 331 CP) é "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O desacato envolve ofensas, gestos, palavras injuriosas, mas não necessariamente violência ou ameaça com o fim de impedir a execução de um ato. A conduta descrita no enunciado tem o claro objetivo de obstruir o ato legal mediante violência ou ameaça – o que configura resistência, não desacato.

Diferenciação resumida

Crime

Conduta típica

Elemento especial

Resistência (art. 329)

Opor-se à execução de ato legal

Mediante violência ou ameaça ao funcionário

Desobediência (art. 330)

Desobedecer a ordem legal de funcionário

Sem violência ou ameaça (resistência passiva)

Desacato (art. 331)

Desacatar funcionário no exercício da função

Ofensa à dignidade do funcionário, sem necessariamente impedir o ato

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra A.

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