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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
fc067525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
João, no intervalo do almoço, comenta maliciosamente com José, seu colega de trabalho em uma empresa privada, que Jéssica, conhecida de ambos por trabalhar no mesmo local, recebe, toda noite, quando seu marido está trabalhando, a visita de um outro homem em sua casa. A notícia se espalha na empresa, chegando ao conhecimento de Jéssica, que descobre de quem partiu a origem da fofoca. Diante do caso hipotético em questão, e do que dispõe o Código Penal, João
  1. Anão praticou nenhum crime, caso prove a veracidade do que alegou.
  2. Bpraticou o crime de difamação contra Jéssica.
  3. Cpraticou, com um só ato, os crimes de calúnia, injúria e difamação contra Jéssica.
  4. Dpraticou o crime de calúnia contra Jéssica.
  5. Epraticou o crime de injúria contra Jéssica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — praticou o crime de difamação contra Jéssica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra – Difamação

Gabarito: letra B. João imputou a Jéssica um fato desonroso (relação extraconjugal) que não constitui crime. Logo, o delito praticado foi o de difamação (art. 139 do CP), que consiste em imputar fato ofensivo à reputação alheia. A calúnia exige imputação falsa de fato criminoso; a injúria atribui qualidade negativa sem referência a fato concreto.

Crime

Conduta Típica

Exige fato determinado?

Exige imputação de crime?

Admite exceção da verdade?

Exemplo no caso

Calúnia (art. 138 CP)

Imputar falsamente fato criminoso

Sim

Sim

Sim (regra geral)

Não imputou crime

Difamação (art. 139 CP)

Imputar fato ofensivo à reputação

Sim

Não

Não (salvo exceção legal)

Imputou relação extraconjugal (fato desonroso)

Injúria (art. 140 CP)

Atribuir qualidade negativa (xingamento)

Não

Não

Não se aplica

Não atribuiu qualidade, narrou fato concreto

1Calúnia (art. 138)
Fato criminoso
Falso
2Difamação (art. 139)
Fato desonroso
Veracidade não exclui
3Injúria (art. 140)
Qualidade negativa
Sem fato determinado
Crimes contra a honra
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Crimes contra a honra: Calúnia (art. 138) (Fato criminoso, Falso); Difamação (art. 139) (Fato desonroso, Veracidade não exclui); Injúria (art. 140) (Qualidade negativa, Sem fato determinado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A veracidade do fato não exclui o crime de difamação. No crime de difamação, não se admite a exceção da verdade (salvo quando a vítima é funcionário público e o fato é relativo ao exercício de suas funções – art. 139, parágrafo único, CP). Mesmo que João provasse que Jéssica realmente recebia visitas, ele teria praticado difamação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A difamação (art. 139 CP) consiste em imputar a alguém fato determinado que seja ofensivo à sua reputação. No caso, João afirmou que Jéssica recebe outro homem em casa à noite, fato que, se verdadeiro ou não, é capaz de macular a honra objetiva da vítima. Não há imputação de crime, portanto não é calúnia.

Art. 139CP

Art. 139 — "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:"

Alternativa C — ❌ Incorreta

João praticou apenas difamação. Não há calúnia (não imputou crime) nem injúria (não atribuiu qualidade negativa de forma genérica, mas sim um fato determinado). Um só ato pode configurar mais de um crime contra a honra se a ofensa abranger múltiplos aspectos, o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Calúnia é a falsa imputação de fato definido como crime (art. 138 CP). A relação extraconjugal não é crime, mas conduta moralmente desonrosa. Portanto, não há calúnia.

Art. 138CP

Art. 138 — "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A injúria (art. 140 CP) consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, atribuindo-lhe qualidade negativa, sem imputar fato determinado. João não disse "Jéssica é adúltera", mas narrou um fato concreto (recebe visitas quando o marido não está). Isso caracteriza difamação, não injúria.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes contra a honra, pergunte-se: a conduta imputa um fato determinado? Se sim, é calúnia (se criminoso) ou difamação (se ofensivo à reputação). Se não atribui fato, mas apenas xinga ou ofende sem relato concreto, é injúria.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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