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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc067527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2.000,00 de seu pai, Edgar, de 52 anos, aproveitando-se do fato de ele estar, naquela noite, distraído em outro cômodo da residência em que coabitam, assistindo a uma partida de futebol. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o Código Penal, Júnior
  1. Apraticou o crime de furto de coisa comum, por ser da mesma família que a vítima.
  2. Bpor ser primário, e de pequeno valor a coisa furtada, poderá ter a sua pena substituída somente por multa.
  3. Cnão será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
  4. Dpraticou o crime de furto qualificado por abuso de confiança.
  5. Epraticou o crime de furto com pena aumentada em razão de ter sido praticado durante o repouso noturno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto – Escusa absolutória (art. 181, II, CP)

Gabarito: letra C. Júnior subtraiu R$ 2.000,00 de seu pai, com quem coabita, praticando furto simples. O Código Penal, em seu art. 181, II, prevê a isenção de pena para quem comete furto em prejuízo de ascendente ou descendente, desde que não incidam as exceções do art. 183 (furto qualificado, roubo, extorsão, etc.). Como o caso é de furto simples (sem qualificadoras), Júnior é isento de pena, ou seja, não será condenado.

1Requisitos
Ascendente ou descendente
Coabitação
Furto simples (sem exceções do art. 183)
2Efeito
Isenção de pena (escusa absolutória)
Não condenação
3Exceções (art. 183)
Furto qualificado
Roubo
Extorsão
Furto contra ascendente (art. 181, II)
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Furto contra ascendente (art. 181, II): Requisitos (Ascendente ou descendente, Coabitação, Furto simples (sem exceções do art. 183)); Efeito (Isenção de pena (escusa absolutória), Não condenação); Exceções (art. 183) (Furto qualificado, Roubo, Extorsão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Júnior praticou furto de coisa comum. O furto de coisa comum (art. 156 do CP) exige que a coisa seja comum entre os agentes (ex.: condomínio), o que não é o caso. Aqui, o dinheiro pertence exclusivamente ao pai, e não há relação de copropriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a possibilidade de substituição da pena por multa com base no art. 155, §2º (furto privilegiado). Contudo, a escusa absolutória do art. 181, II é uma causa de isenção de pena que afasta a própria tipicidade ou a punibilidade, tornando inaplicável qualquer benefício posterior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 181, II do CP, é isento de pena quem comete furto contra ascendente. Não há exceção do art. 183 para o furto simples, portanto Júnior não será condenado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o furto foi qualificado por abuso de confiança (art. 155, §4º, II). Aproveitar-se da distração do pai em outro cômodo não configura abuso de confiança, que exige uma relação especial de confiança prévia, como a de empregado doméstico. Ademais, mesmo que houvesse qualificadora, a escusa absolutória ainda poderia ser discutida, mas no caso o furto é simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta aumento de pena por repouso noturno (art. 155, §1º). O furto ocorreu durante a noite, mas a escusa absolutória prevalece sobre a causa de aumento, pois o art. 181 isenta totalmente a pena, independentemente de circunstâncias que a majorariam.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir a escusa absolutória com as qualificadoras ou com o privilégio do pequeno valor. A banca pode tentar levar o candidato a acreditar que Júnior responderá pelo crime, mas a lei expressamente o isenta por ser descendente e coabitar com a vítima.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 181, II e as exceções do art. 183 (furto qualificado, roubo, extorsão, etc.). Questões de furto entre ascendentes e descendentes são clássicas e sempre cobram essa escusa.

Gabarito: letra C

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