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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fc067528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Rebeca, jovem de 25 anos, triste com a notícia de que seria mandada embora de seu emprego, procura Émerson, seu colega de trabalho, a fim de compartilhar com ele a sua angústia, sem saber que ele, há tempos, nutria por ela inveja e rancor, e que sempre desejou o seu posto de trabalho. Émerson, então, enxergando naquela situação a oportunidade de se livrar da colega, decide instigá-la a matar-se. Logo em seguida, influenciada pelo conselho de Émerson, decide pular da janela do edifício onde trabalhava a fim de dar cabo de sua vida. Contudo, sua queda é amortecida pela carroceria repleta de colchões de um caminhão estacionado na via pública. Do incidente, Maria sofre lesões corporais de natureza leve. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, Émerson
  1. Adeverá ser responsabilizado pela prática do crime de tentativa de homicídio.
  2. Bdeverá ser responsabilizado pela prática do crime consumado de lesão corporal de natureza leve.
  3. Cdeverá ser responsabilizado pela prática do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma tentada.
  4. Ddeverá ser responsabilizado pela prática do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma consumada.
  5. Enão terá qualquer responsabilidade penal, em razão de Rebeca não ter morrido e nem sofrido lesão corporal de natureza grave.
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GabaritoE — não terá qualquer responsabilidade penal, em razão de Rebeca não ter morrido e nem sofrido lesão corporal de natureza grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio – Art. 122 CP

Gabarito: letra E. Emerson não terá responsabilidade penal porque, para a consumação do crime de induzimento ou instigação ao suicídio (art. 122 CP), exige-se que a vítima morra ou sofra lesão corporal de natureza grave; no caso, Rebeca sofreu apenas lesão leve, o que torna o fato atípico.

A questão testa a redação do art. 122 do Código Penal, que condiciona a punibilidade à ocorrência de resultado grave (morte ou lesão grave). A instigação por si só, quando o atentado à vida resulta em lesão leve, não configura crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A instigação ao suicídio não se confunde com homicídio (art. 121 CP). Emerson não praticou conduta de matar, mas sim de influenciar a vítima a tirar a própria vida. Portanto, não há tentativa de homicídio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lesão corporal leve (art. 129, caput, CP) exige conduta direta de ofender a integridade corporal. Emerson não agiu fisicamente sobre Rebeca; sua conduta foi de instigação, que não se enquadra no tipo penal de lesão corporal. Além disso, o resultado lesão leve no contexto do art. 122 é insuficiente para tipificar o crime de induzimento ao suicídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de induzimento ao suicídio se consuma com a prática do ato de induzir/instigar, mas a punibilidade depende do resultado. Como a vítima sofreu apenas lesão leve, o fato é atípico – não há que se falar em tentativa (que pressupõe a existência de crime). A tentativa seria possível se a vítima não houvesse chegado a tentar o suicídio, mas aqui houve tentativa de suicídio; porém, o resultado leve afasta a tipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

De igual forma, a consumação do crime de induzimento ao suicídio (com resultado morte ou lesão grave) não ocorreu. A conduta de Emerson é atípica diante do resultado leve, portanto não há crime consumado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 122 do Código Penal (redação vigente à época dos fatos), o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio somente é punível se da tentativa resultar morte ou lesão corporal de natureza grave (§§ 1º e 2º). Lesão corporal leve é insuficiente para configurar o tipo penal. Assim, Emerson não responde criminalmente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que qualquer instigação ao suicídio é crime, mas o art. 122 CP exige resultado grave (morte ou lesão grave) para a punibilidade. Lesões leves tornam o fato atípico, conforme entendimento consolidado. Sempre atente ao resultado exigido pela norma.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra E.

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