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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc067529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Abigail, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho, resolveu subtrair para si duas impressoras instaladas em seu local de trabalho, patrimônio do tribunal. Para tanto, convenceu seu namorado, Pablo, desempregado, a acompanhá-la na cena do crime. Após o término do expediente, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, Abigail se identificou na portaria do tribunal informando que precisava buscar alguns pertences pessoais que havia esquecido na repartição onde trabalha, tendo o seu acesso sido autorizado pelos funcionários da segurança. Dando continuidade ao seu intento criminoso, Abigail, conhecedora das instalações do local e da estrutura do prédio, subtraiu as referidas impressoras e as entregou pela janela para Pablo que aguardava do lado de fora do prédio. Na sequência, ele colocou as impressoras no interior de seu veículo, evadindo-se do local. Abigail, logo em seguida, consegue sair do tribunal sem despertar qualquer suspeita. Ocorre, contudo, que o crime é descoberto, após a checagem de rotina das câmeras de segurança instaladas no local, ocasião em que a polícia foi acionada, vindo a deter os criminosos. Diante do caso hipotético acima descrito, e à luz do ordenamento jurídico nacional,
  1. AAbigail e Pablo praticaram o crime de peculato furto em concurso de agentes.
  2. BAbigail e Pablo praticaram o crime de peculato mediante erro de outrem, em concurso de agentes.
  3. CAbigail praticou o crime de apropriação indébita, enquanto Pablo praticou o crime de furto qualificado.
  4. DAbigail praticou o crime de peculato furto e Pablo o crime de furto qualificado mediante fraude, haja vista que ele não era servidor público.
  5. EAbigail e Pablo praticaram o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e em concurso de agentes.
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GabaritoA — Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato furto em concurso de agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-furto e concurso de agentes

Gabarito: letra A. Abigail, servidora pública, subtraiu bens do tribunal valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo, configurando peculato-furto (art. 312, §1º, CP). Pablo, mesmo não sendo funcionário público, concorreu para o crime e responde pelo mesmo delito em concurso de agentes (art. 29, CP). A alternativa A descreve exatamente essa situação.

Art. 312, §1CP

Art. 312, §1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

No caso, Abigail não tinha a posse das impressoras, mas subtraiu-as valendo-se da facilidade de acesso que o cargo lhe proporcionava (identificou-se na portaria, conhecia as instalações). Portanto, peculato-furto.

Pablo, embora particular, atuou em conjunto com a funcionária, auxiliando na subtração (recebeu as impressoras pela janela). Pela teoria do concurso de pessoas (art. 29, CP), o partícipe ou coautor responde pelo mesmo crime, desde que haja vínculo subjetivo e contribuição causal. A qualidade de funcionário público, sendo elementar do tipo, comunica-se ao partícipe (art. 30, CP), salvo se ele não tivesse conhecimento. Aqui Pablo tinha conhecimento, então responde por peculato-furto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a tipificação correta: peculato furto (art. 312, §1º) em concurso de agentes (art. 29, CP). Ambos agiram em união de desígnios, respondendo pelo mesmo crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP) exige que o funcionário receba dinheiro/utilidade por erro espontâneo de outrem. No caso, não houve erro; houve subtração dolosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168, CP) pressupõe posse prévia lícita da coisa. Abigail nunca teve a posse das impressoras; ela as subtraiu. Ademais, Pablo praticou furto qualificado? Não, pois agiu em concurso com a servidora, configurando peculato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa separa os crimes, mas, em concurso de agentes, ambos respondem pelo mesmo crime (peculato-furto). Não há furto qualificado para Pablo, pois a elementar "funcionário público" se comunica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, §4º, II, CP) não se aplica porque Abigail é funcionária pública, e a subtração valendo-se do cargo configura peculato, crime mais grave e específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a figura do "peculato mediante erro de outrem" (alternativa B) e com a separação dos crimes (alternativa D). O erro comum é achar que o particular responde por furto, mas no concurso de agentes, responde pelo mesmo crime do funcionário, desde que tenha conhecimento da qualidade funcional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a distinção: peculato-apropriação (art. 312, caput: funcionário tem a posse) vs. peculato-furto (art. 312, §1º: funcionário não tem a posse, mas subtrai valendo-se do cargo). Sempre identifique se havia posse prévia.

Gabarito: letra A — Abigail e Pablo praticaram peculato furto em concurso de agentes.

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