Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — FCC 2022
Administração Pública›Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
fc067648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
“Contratos administrativos” e “contratos privados da administração pública” diferenciam-se, pois
Acontratos administrativos somente se formalizam por meio de licitação pública, enquanto contratos privados da administração pública, não.
Bcontratos administrativos observam o regime de direito público, enquanto contratos privados da administração pública, o regime de direito privado.
Ccontratos privados da administração pública somente se formalizam por meio de licitação pública, enquanto contratos administrativos, não.
Dcontratos administrativos observam o regime de direito privado, enquanto contratos privados da administração pública, o regime de direito público.
Eem contratos administrativos o consumidor é a administração, enquanto nos contratos privados da administração pública, o consumidor é o particular.
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GabaritoB — contratos administrativos observam o regime de direito público, enquanto contratos privados da administração pública, o regime de direito privado.
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Contratos administrativos vs. contratos privados da administração pública
Gabarito: letra B. A diferença fundamental reside no regime jurídico aplicável: os contratos administrativos regem-se pelo direito público, enquanto os contratos privados da administração pública regem-se pelo direito privado, embora esta possa celebrar contratos regidos pelo direito privado (como locação, compra e venda) que, por estarem sob regime privado, não possuem as prerrogativas especiais da Administração (cláusulas exorbitantes).
A banca cobra o conhecimento da classificação dos contratos da Administração Pública com base no regime jurídico. É essencial distinguir que a Administração pode contratar sob dois regimes: o público (contratos administrativos típicos, regidos pelo direito administrativo) e o privado (contratos em que a Administração atua como particular, embora ainda sujeita a alguns princípios administrativos, como a licitação prévia).
Característica
Contratos Administrativos
Contratos Privados da Administração Pública
Regime Jurídico
Direito Público
Direito Privado
Prerrogativas da Administração
Possui (ex.: cláusulas exorbitantes, alteração unilateral)
Não possui (regras comuns entre particulares)
Exigência de Licitação (regra)
Sim (art. 37, XXI, CF)
Sim (art. 37, XXI, CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que contratos administrativos somente se formalizam por licitação, enquanto os privados não. Erro: ambas as modalidades de contrato, em regra, exigem licitação prévia (art. 37, XXI, CF), salvo hipóteses de inexigibilidade ou dispensa. A licitação é requisito para a maioria das contratações públicas, independentemente do regime. A diferença não está na exigência de licitação, mas no regime jurídico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que contratos administrativos seguem o regime de direito público (com prerrogativas da Administração, como alteração unilateral, rescisão por interesse público, etc.) e contratos privados da administração pública seguem o regime de direito privado (sujeitando-se às mesmas regras que os particulares, com poucas derrogações).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a afirmação: diz que contratos privados da administração pública somente se formalizam por licitação, enquanto os administrativos não. Erro: ambos exigem licitação em regra. Além disso, a diferença principal não é a licitação, mas o regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca os regimes: afirma que contratos administrativos seguem o direito privado e os privados da administração seguem o direito público. É o oposto do que determina a doutrina e a legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nos contratos administrativos o consumidor é a administração, e nos privados o consumidor é o particular. Essa distinção é imprecisa: em ambos os casos, a Administração contrata para atender ao interesse público (consumidor final é a sociedade). Além disso, a figura do “consumidor” não é adequada para qualificar a relação contratual administrativa; o conceito de consumidor é próprio do direito privado.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da regra: a Administração Pública pode celebrar contratos sob dois regimes – público (contrato administrativo) e privado (contrato privado da Administração). O que os diferencia é o regime jurídico (direito público × direito privado), e não a obrigatoriedade de licitação, que é comum a ambos (salvo exceções).