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Questão de Administração Pública — Gestão por resultados — FCC 2022

Administração PúblicaGestão por resultados
Código
fc067651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes mecanismos de gestão de resultados na produção de serviços públicos na administração direta:I. recrutamento baseado em mérito, por concurso público;II. motivação − inclusive psicossocial; eIII. participação nos resultados.A Administração Pública pode recorrer validamente ao(s) mecanismo(s) descrito(s) em:
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CII, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão por resultados na administração direta

Gabarito: letra B. A Administração Pública direta pode utilizar validamente o recrutamento baseado em mérito (concurso público) e mecanismos de motivação (inclusive psicossocial), mas a participação nos resultados (como distribuição de lucros ou bônus financeiros) não é um mecanismo genérico aplicável à administração direta sem previsão legal específica, sendo mais comum em entidades da administração indireta ou por meio de contratos de gestão.

A questão exige conhecimento sobre os limites e as possibilidades de práticas gerenciais na administração direta, especialmente no contexto da gestão por resultados. O concurso público é obrigatório para cargos efetivos (art. 37, II, CF). A motivação, inclusive a psicossocial, é uma ferramenta de gestão de pessoas amplamente aceita e incentivada. Já a participação nos resultados, embora prevista em alguns regimes especiais (ex.: servidores de carreiras típicas de Estado, contratos de gestão com autarquias), não é um mecanismo geral para a administração direta.

Gestão por resultados (adm. direta)
  • 1Recrutamento por mérito (concurso)
    • Obrigatório (art. 37, II, CF)
  • 2Motivação (inclusive psicossocial)
    • Prática gerencial válida
  • 3Participação nos resultados
    • Exige previsão legal específica
    • Mais comum na adm. indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta (I, somente)

A alternativa restringe indevidamente aos mecanismos de recrutamento por mérito, excluindo a possibilidade de adoção de práticas motivacionais, que são perfeitamente válidas e incentivadas na gestão pública gerencial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os itens I e II são válidos: o concurso público é exigência constitucional (CF, art. 37, II) e a motivação (inclusive psicossocial) é prática corrente de gestão de pessoas, não havendo vedação legal. O item III (participação nos resultados) não é aplicável de forma genérica à administração direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (II, somente)

Exclui incorretamente o recrutamento por mérito, que é obrigatório para ingresso em cargos efetivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (II e III, somente)

Inclui o item III (participação nos resultados) como válido, o que não é correto para a administração direta. Embora existam mecanismos de premiação por desempenho, eles exigem lei específica e não são um instrumento genérico como os dos itens I e II.

Alternativa E — ❌ Incorreta (I, II e III)

Considera o item III como válido, o que está incorreto pela mesma razão.

Gabarito: letra B

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