Questão de Administração Pública — Gestão por resultados — FCC 2022
Administração Pública›Gestão por resultados
Código
fc067651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes mecanismos de gestão de resultados na produção de serviços públicos na administração direta:I. recrutamento baseado em mérito, por concurso público;II. motivação − inclusive psicossocial; eIII. participação nos resultados.A Administração Pública pode recorrer validamente ao(s) mecanismo(s) descrito(s) em:
AI, somente.
BI e II, somente.
CII, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e II, somente.
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Gestão por resultados na administração direta
Gabarito: letra B. A Administração Pública direta pode utilizar validamente o recrutamento baseado em mérito (concurso público) e mecanismos de motivação (inclusive psicossocial), mas a participação nos resultados (como distribuição de lucros ou bônus financeiros) não é um mecanismo genérico aplicável à administração direta sem previsão legal específica, sendo mais comum em entidades da administração indireta ou por meio de contratos de gestão.
A questão exige conhecimento sobre os limites e as possibilidades de práticas gerenciais na administração direta, especialmente no contexto da gestão por resultados. O concurso público é obrigatório para cargos efetivos (art. 37, II, CF). A motivação, inclusive a psicossocial, é uma ferramenta de gestão de pessoas amplamente aceita e incentivada. Já a participação nos resultados, embora prevista em alguns regimes especiais (ex.: servidores de carreiras típicas de Estado, contratos de gestão com autarquias), não é um mecanismo geral para a administração direta.
Gestão por resultados (adm. direta)
1Recrutamento por mérito (concurso)
Obrigatório (art. 37, II, CF)
2Motivação (inclusive psicossocial)
Prática gerencial válida
3Participação nos resultados
Exige previsão legal específica
Mais comum na adm. indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta (I, somente)
A alternativa restringe indevidamente aos mecanismos de recrutamento por mérito, excluindo a possibilidade de adoção de práticas motivacionais, que são perfeitamente válidas e incentivadas na gestão pública gerencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os itens I e II são válidos: o concurso público é exigência constitucional (CF, art. 37, II) e a motivação (inclusive psicossocial) é prática corrente de gestão de pessoas, não havendo vedação legal. O item III (participação nos resultados) não é aplicável de forma genérica à administração direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (II, somente)
Exclui incorretamente o recrutamento por mérito, que é obrigatório para ingresso em cargos efetivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta (II e III, somente)
Inclui o item III (participação nos resultados) como válido, o que não é correto para a administração direta. Embora existam mecanismos de premiação por desempenho, eles exigem lei específica e não são um instrumento genérico como os dos itens I e II.
Alternativa E — ❌ Incorreta (I, II e III)
Considera o item III como válido, o que está incorreto pela mesma razão.