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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc067660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
As disposições introduzidas pela Lei nº 13.869, de 2019, relativas a sanções e penas pela prática de atos de abuso de autoridade
  1. Aembora alcancem os membros de todos os Poderes, somente podem ensejar a perda de cargo ou função pública em relação a membros do Poder Executivo.
  2. Bnão alcançam membros do Poder Judiciário, em face das prerrogativas inerentes à função, incidindo tão somente sobre condutas de membros do Poder Executivo.
  3. Caplicam-se a membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo, porém não alcançam os detentores de mandato eletivo do Poder Legislativo.
  4. Daplicam-se também a membros do Poder Judiciário, podendo inclusive ensejar, de forma não automática, no caso de reincidência, a perda do cargo.
  5. Eaplicam-se apenas a agentes políticos, podendo ensejar perda do mandato ou função pública e restrição temporária dos direitos políticos.
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GabaritoD — aplicam-se também a membros do Poder Judiciário, podendo inclusive ensejar, de forma não automática, no caso de reincidência, a perda do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) – Sanções e Penas

Gabarito: letra D. A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) aplica-se a todos os agentes públicos, incluindo membros do Poder Judiciário, e a pena de perda do cargo não é automática, sendo condicionada à reincidência (CP, art. 92, §1º, e art. 5º da Lei 13.869/2019). As demais alternativas impõem restrições indevidas.

A questão exige conhecimento dos sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade e das condições para aplicação da pena de perda do cargo. A lei define como sujeito ativo todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública (art. 2º). A perda do cargo, prevista no art. 4º, I, não é automática: deve ser motivada e, em regra, exige reincidência (art. 5º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo só se aplica a membros do Poder Executivo. Erro: a lei alcança todos os Poderes, e a perda do cargo pode ser aplicada a qualquer agente público condenado, independentemente do Poder a que pertença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não se aplica a membros do Poder Judiciário. Erro: a lei não faz qualquer distinção; juízes e desembargadores também são agentes públicos sujeitos às suas disposições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não alcança detentores de mandato eletivo do Legislativo. Erro: a lei se aplica a todos os agentes públicos, inclusive parlamentares, desde que no exercício de função pública. A perda do mandato eletivo, inclusive, está expressamente prevista como efeito da condenação (CP, art. 92, I).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A lei aplica-se também a membros do Poder Judiciário, e a perda do cargo não é automática, dependendo de reincidência (art. 5º da Lei 13.869/2019). O CP, art. 92, §1º, reforça que os efeitos da condenação não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei se aplica apenas a agentes políticos. Erro: a lei abrange todos os agentes públicos, não apenas políticos. Além disso, a restrição temporária dos direitos políticos não é pena prevista na Lei de Abuso de Autoridade, sendo efeito extrapenal da condenação (CP, art. 92, II) que pode ocorrer, mas não é exclusivo dessa lei.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 2º (sujeitos ativos) e o art. 5º (condicionamento da perda do cargo à reincidência) da Lei 13.869/2019. A banca costuma restringir indevidamente a aplicação a um único Poder ou a agentes políticos.

Gabarito: letra D

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