Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc067664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Ministério Público, como instituição permanente e essencial à Justiça, tem suas funções institucionais definidas na Constituição Federal, podendo-se destacar, entre outras, a função de
Apromover, privativamente, a ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos.
Bpromover o inquérito civil para a proteção das vítimas de crimes.
Cpropor ao Poder Judiciário a criação e extinção de seus cargos.
Dzelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Eexercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público
Gabarito: letra D. A função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, corresponde exatamente ao inciso II do art. 129 da CF/88. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, trocando termos ou atribuindo ao MP funções que não lhe competem ou que lhe são vedadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 129, III, confere ao MP a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos, mas não privativamente. O §1º do mesmo artigo expressamente admite a legitimidade concorrente de terceiros. A palavra "privativamente" é própria do inciso I (ação penal pública).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inquérito civil (art. 129, III) destina-se à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, não à proteção de vítimas de crimes. Essa proteção é objeto da ação penal (inciso I) e de medidas correlatas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 127, §2º, da CF, o Ministério Público pode propor ao Poder Legislativo – e não ao Poder Judiciário – a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. Essa é uma manifestação de sua autonomia administrativa.
Lei Maior – Constituição Federal de 1988:
Art. 127, §2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 129, II, da CF:
Art. 129CF/88
Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público: (...) II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 129, IX, expressamente veda ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Essa é uma função típica da Advocacia Pública (arts. 131 e 132 da CF), e não do Parquet.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional com três trocas clássicas: (a) acrescenta "privativamente" à ação civil pública (que é concorrente); (b) substitui "Poder Legislativo" por "Poder Judiciário" na criação de cargos; (c) apresenta a representação judicial – que é vedada ao MP – como se fosse função institucional. Na prova, grife os termos decisivos de cada inciso do art. 129 e lembre-se: o MP não representa ninguém judicialmente, exceto a sociedade nos interesses difusos/coletivos e em ações próprias.