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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc067664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Ministério Público, como instituição permanente e essencial à Justiça, tem suas funções institucionais definidas na Constituição Federal, podendo-se destacar, entre outras, a função de
  1. Apromover, privativamente, a ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos.
  2. Bpromover o inquérito civil para a proteção das vítimas de crimes.
  3. Cpropor ao Poder Judiciário a criação e extinção de seus cargos.
  4. Dzelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
  5. Eexercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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GabaritoD — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público

Gabarito: letra D. A função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, corresponde exatamente ao inciso II do art. 129 da CF/88. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, trocando termos ou atribuindo ao MP funções que não lhe competem ou que lhe são vedadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 129, III, confere ao MP a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos, mas não privativamente. O §1º do mesmo artigo expressamente admite a legitimidade concorrente de terceiros. A palavra "privativamente" é própria do inciso I (ação penal pública).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inquérito civil (art. 129, III) destina-se à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, não à proteção de vítimas de crimes. Essa proteção é objeto da ação penal (inciso I) e de medidas correlatas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nos termos do art. 127, §2º, da CF, o Ministério Público pode propor ao Poder Legislativo – e não ao Poder Judiciário – a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. Essa é uma manifestação de sua autonomia administrativa.

Lei Maior – Constituição Federal de 1988:

Art. 127, §2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 129, II, da CF:

Art. 129CF/88

Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público: (...) II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 129, IX, expressamente veda ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Essa é uma função típica da Advocacia Pública (arts. 131 e 132 da CF), e não do Parquet.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional com três trocas clássicas: (a) acrescenta "privativamente" à ação civil pública (que é concorrente); (b) substitui "Poder Legislativo" por "Poder Judiciário" na criação de cargos; (c) apresenta a representação judicial – que é vedada ao MP – como se fosse função institucional. Na prova, grife os termos decisivos de cada inciso do art. 129 e lembre-se: o MP não representa ninguém judicialmente, exceto a sociedade nos interesses difusos/coletivos e em ações próprias.

Gabarito: letra D.

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