Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc067665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, porém admite sua perda ou suspensão em determinados casos, dentre os quais,
Aimprobidade administrativa e cancelamento da naturalização, por decisão administrativa definitiva.
Bcondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e cancelamento da naturalização, por sentença judicial transitada em julgado.
Cincapacidade civil absoluta e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta, por motivo de convicção científica ou política.
Dcancelamento da naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, e incapacidade civil relativa, enquanto durarem os seus efeitos.
Ecancelamento da naturalização, por decisão administrativa definitiva, e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta, por motivo de convicção religiosa ou filosófica.
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GabaritoB — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e cancelamento da naturalização, por sentença judicial transitada em julgado.
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Direitos Políticos – Perda ou Suspensão dos Direitos Políticos (Art. 15 CF)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 15, enumera taxativamente os casos de perda ou suspensão de direitos políticos. A alternativa B reproduz fielmente dois desses casos: a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (inciso III), e o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado (inciso I). As demais alternativas incorrem em erros como troca de modalidade (decisão administrativa por judicial), inserção de hipóteses inexistentes (incapacidade civil relativa, convicção científica) ou exclusão de requisitos (sentença transitada em julgado).
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Caso de Perda/Suspensão (Art. 15 CF)
Previsão no Inciso
Requisito/Detalhe Específico
Erro Comum nas Alternativas
Cancelamento da naturalização
I
Sentença judicial transitada em julgado
Trocar por "decisão administrativa definitiva"
Incapacidade civil absoluta
II
(sem requisito adicional no artigo)
Trocar por "incapacidade civil relativa"
Condenação criminal transitada em julgado
III
Enquanto durarem seus efeitos
(sem erro comum específico nas alternativas)
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta
IV
Motivo de convicção religiosa ou filosófica (art. 5º, VIII)
Trocar por "convicção científica ou política"
Improbidade administrativa
V
Nos termos do art. 37, § 4º
(sem erro comum específico nas alternativas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "improbidade administrativa" (correto, inciso V) e "cancelamento da naturalização, por decisão administrativa definitiva" (erro). O art. 15, I, exige que o cancelamento da naturalização seja por sentença transitada em julgado (decisão judicial), não administrativa. Portanto, a primeira parte está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz exatamente os incisos III e I:
"condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" (art. 15, III);
"cancelamento da naturalização, por sentença judicial transitada em julgado" (art. 15, I).
Ambos são casos de perda ou suspensão de direitos políticos previstos na CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "incapacidade civil absoluta" (correto, inciso II) e "recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta, por motivo de convicção científica ou política". O erro está no motivo: a CF (art. 15, IV c/c art. 5º, VIII) prevê a recusa por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, e não "científica". A convicção científica não é excludente de obrigação legal no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa traz "cancelamento da naturalização, por sentença judicial transitada em julgado" (correto, inciso I) e "incapacidade civil relativa, enquanto durarem os seus efeitos". Dois erros: (1) o art. 15, II, prevê incapacidade civil absoluta, e não relativa; (2) a expressão "enquanto durarem seus efeitos" é própria da condenação criminal (inciso III), não se aplica à incapacidade civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa combina "cancelamento da naturalização, por decisão administrativa definitiva" (mesmo erro da alternativa A: deve ser sentença judicial transitada em julgado) e "recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta, por motivo de convicção religiosa ou filosófica" (esta parte está correta, pois o art. 5º, VIII, menciona "convicção filosófica ou política" e "crença religiosa"). No entanto, como a primeira parte está incorreta, a alternativa como um todo é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 15 da CF, especialmente a exigência de sentença judicial transitada em julgado para o cancelamento da naturalização (não decisão administrativa) e a diferença entre incapacidade civil absoluta e relativa. Além disso, insere motivos não previstos (convicção científica) para confundir. Fique atento: as causas de perda ou suspensão estão em rol taxativo; qualquer desvio na redação torna a alternativa incorreta.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)