Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc067666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em conformidade com a Constituição Federal, a proposta de Emenda Constitucional de iniciativa do Presidente da República será discutida e votada em
Acada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos respectivos membros.
Bsessão unicameral, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros do Congresso Nacional.
Ccada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Dsessão unicameral, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver dois terços dos votos dos membros do Congresso Nacional.
Ecada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
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GabaritoC — cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Processo Legislativo: Emenda Constitucional
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional (PEC) seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º).
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O art. 60, § 2º, da CF/88 estabelece:
Art. 60, §2CF/88
Art. 60, § 2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
A banca testa a memorização de três elementos: o órgão (cada Casa, e não sessão unicameral), o número de turnos (dois, e não um) e o quórum (três quintos, e não maioria absoluta ou dois terços).
1Iniciativa
2Cada Casa (bicameral)
32 turnos por Casa
43/5 dos votos em cada turno
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quórum é "maioria absoluta". O correto é três quintos (art. 60, § 2º). Maioria absoluta é o quórum de aprovação de leis ordinárias (art. 47), não de emendas constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "sessão unicameral" (ou seja, Congresso reunido em sessão conjunta). O art. 60, § 2º determina que a votação ocorre em cada Casa separadamente (bicameralismo). O quórum está correto (três quintos), mas o órgão está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 60, § 2º: cada Casa, dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta três erros: (1) sessão unicameral (deveria ser cada Casa); (2) turno único (deveriam ser dois); (3) quórum de dois terços (deveria ser três quintos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra no número de turnos (turno único, quando são dois) e no quórum (maioria absoluta, quando são três quintos). Embora acerte o órgão (cada Casa), os demais elementos estão incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar o quórum de aprovação de emendas constitucionais, lembre-se: 3/5 (sessenta por cento) — o mesmo quórum exigido para aprovação de tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda (art. 5º, § 3º). Já o quórum de 2/3 aparece na aprovação de leis orgânicas municipais e distrital (arts. 29 e 32). Não confunda!