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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc067667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ao disciplinar o direito de greve dos servidores públicos, a Constituição Federal estabeleceu, expressamente, que “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Quanto à sua capacidade de produção de efeitos, cuida-se de norma constitucional de eficácia
  1. Alimitada.
  2. Bcontida.
  3. Cplena.
  4. Dprogramática.
  5. Erestringível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Classificação das Normas Constitucionais

Gabarito: letra A (norma de eficácia limitada). A norma do art. 37, VII, da Constituição Federal, que trata do direito de greve dos servidores públicos, é classificada como de eficácia limitada, pois depende de lei específica para produzir todos os seus efeitos. O próprio texto constitucional condiciona o exercício do direito aos "termos e limites definidos em lei específica", caracterizando a dependência de regulamentação infraconstitucional.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia é tradicionalmente dividida em três categorias principais (plena, contida e limitada), além das normas programáticas. A tabela abaixo resume as diferenças:

Tipo

Característica

Exemplo típico

Plena

Aplica-se independentemente de lei; produz todos os efeitos desde a promulgação.

Art. 1º, parágrafo único (soberania popular)

Contida

Tem plena aplicabilidade, mas pode ser restringida por lei.

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Limitada

Depende de lei para produzir efeitos plenos; não é autoaplicável.

Art. 37, VII (greve de servidores)

Programática

Estabelece princípios e objetivos a serem alcançados pelo Estado; eficácia reduzida.

Art. 6º (direitos sociais como educação, saúde)

Normas constitucionais (eficácia)
  • 1Plena
    • Aplica-se desde a promulgação
    • Ex.: art. 1º, parágrafo único
  • 2Contida
    • Aplica-se, mas pode ser restringida
    • Ex.: art. 5º, XIII
  • 3Limitada
    • Depende de lei regulamentadora
    • Ex.: art. 37, VII (greve servidor)
  • 4Programática
    • Princípios e objetivos
    • Ex.: art. 6º (direitos sociais)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é de eficácia limitada. O art. 37, VII da Constituição Federal dispõe:

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VII — o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

A expressão "nos termos e nos limites definidos em lei específica" demonstra que a norma não é autoaplicável; ela necessita de uma lei para regular seu exercício. Portanto, enquadra-se perfeitamente no conceito de norma de eficácia limitada (ou reduzida), conforme a doutrina de José Afonso da Silva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A norma de eficácia contida aplica-se imediatamente, mas pode sofrer restrições por lei posterior. Exemplo clássico é o art. 5º, XIII (liberdade de exercício profissional). No caso do direito de greve dos servidores, não há aplicabilidade imediata; sem a lei, o direito não pode ser exercido. Logo, não é contida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A norma de eficácia plena é autoaplicável, independente de lei. Como o próprio texto constitucional condiciona o direito a lei específica, não há plenitude de efeitos. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normas programáticas são aquelas que estabelecem diretrizes e fins a serem atingidos pelo Estado, como o art. 196 (direito à saúde). O art. 37, VII, é um direito subjetivo que depende de regulamentação, não uma mera programação. Portanto, não é programática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Restringível" não é uma classificação técnica utilizada pela doutrina majoritária. A terminologia adequada para normas que podem ser restringidas é "eficácia contida". Essa alternativa busca confundir o candidato com um termo não consagrado.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir norma de eficácia limitada de contida, pergunta-se: "o direito pode ser exercido sem lei?" Se sim, é contida; se não, é limitada. O art. 37, VII, exige lei, então é limitada. Memorize os exemplos clássicos de cada tipo: limitada (greve de servidores, criação de municípios, etc.), contida (liberdade de exercício profissional, reunião).

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra A

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