Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc067672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ao disciplinar a repartição de competências entre os entes da Federação, a Constituição Federal estabelece como comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras,
Azelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, conservar o patrimônio público e legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
Blegislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde e exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Cproporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
Dcombater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, e preservar as florestas, a fauna e a flora.
Elegislar sobre populações indígenas e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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GabaritoD — combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, e preservar as florestas, a fauna e a flora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz duas competências expressamente previstas como comuns a todos os entes federativos no art. 23 da Constituição Federal: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização (inciso X) e preservar as florestas, a fauna e a flora (inciso VII). As demais alternativas misturam competências comuns com privativas da União ou concorrentes, desrespeitando o rol taxativo do art. 23.
A questão exige o conhecimento literal do art. 23 da CF, que elenca as matérias de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios. É essencial diferenciá-las das competências privativas da União (art. 21 e 22) e das concorrentes (art. 24).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte ("zelar pela guarda da Constituição... e conservar o patrimônio público\') consta no art. 23, I, sendo comum. Contudo, a segunda parte ("legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho") é de competência privativa da União (art. 22, I, CF), não comum. Logo, a alternativa mescla institutos de naturezas distintas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde" é matéria de competência concorrente (art. 24, XII, CF), e não comum. Já "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão" é competência privativa da União (art. 21, XVI, CF). Nenhuma das duas pertence ao art. 23.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à tecnologia, à pesquisa e à inovação" está no art. 23, V, sendo comum. Entretanto, "legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho" é, mais uma vez, competência privativa da União (art. 22, I). A alternativa é parcialmente correta, mas contém item estranho ao rol comum.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as atividades são competências comuns:
Art. 23, VIICF/88
VII — preservar as florestas, a fauna e a flora;
X — combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
A alternativa transcreve fielmente os incisos VII e X, sem qualquer acréscimo de competência alheia ao art. 23.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Legislar sobre populações indígenas" é competência privativa da União (art. 22, XIV, CF). "Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" é competência concorrente (art. 24, VIII, CF). Nenhuma dessas matérias é comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura competências comuns (art. 23) com privativas da União (arts. 21 e 22) e concorrentes (art. 24). O candidato deve estar atento à literalidade do art. 23 e não confundir os incisos. Treine a leitura dos arts. 21 a 24 da CF para fixar as diferenças.
Gabarito: letra D — correta, pois ambas as atribuições integram o rol de competências comuns do art. 23, VII e X, da Constituição Federal.