Sistema de Contabilidade Federal – Lei nº 10.180/2001
Gabarito: letra C. Nos termos da Lei nº 10.180/2001, que organiza os sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle interno da União, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Fazenda. As demais alternativas referem-se a outros órgãos ou sistemas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Secretaria Federal de Controle Interno (hoje integrada à CGU) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e não do Sistema de Contabilidade Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo, auxiliar do Congresso Nacional, e não integra o Sistema de Contabilidade Federal como órgão central.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 10.180/2001, em seu art. 12, estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, competindo-lhe, entre outras atribuições, a normatização e a supervisão técnica dos órgãos setoriais contábeis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério da Fazenda é o ministério ao qual a STN está vinculada, mas não é o órgão central do sistema contábil. A lei atribui essa função especificamente à STN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela administração tributária e aduaneira, não fazendo parte do Sistema de Contabilidade Federal como órgão central.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra C.