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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc067698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
O anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, integrará
  1. Aa lei de diretrizes orçamentárias.
  2. Bo plano plurianual.
  3. Co relatório de gestão fiscal.
  4. Do orçamento de investimento.
  5. Eo orçamento da seguridade social.
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GabaritoA — a lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Anexo de Agregados Fiscais e Proporção de Investimentos

Gabarito: letra A. O anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA para a continuidade daqueles em andamento integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §12 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 102/2019. Esse dispositivo é expresso ao determinar que esse anexo integrará a LDO para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes.

A questão cobra o conhecimento do conteúdo específico da LDO na Constituição Federal. O principal erro é confundir esse anexo com instrumentos de planejamento como o PPA ou com peças da LOA.

Art. 165, §12CF/88

Art. 165, §12 — Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o conteúdo do §12 do art. 165 da CF. A LDO, entre suas funções, deve conter esse anexo com os agregados fiscais e a proporção dos investimentos que terão continuidade na LOA do exercício seguinte e nos dois seguintes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º), mas não contém o anexo de agregados fiscais e proporção de investimentos em andamento. Esse anexo é privativo da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata da transparência fiscal, com demonstrativos das despesas com pessoal, dívida consolidada etc. Não se confunde com o anexo previsto no §12 do art. 165 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O orçamento de investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) para empresas em que a União detenha a maioria do capital social (art. 165, §5º, II, CF). O anexo em questão, porém, é parte da LDO, não da LOA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O orçamento da seguridade social também é um dos orçamentos que compõem a LOA (art. 165, §5º, III, CF). O anexo de agregados fiscais e proporção de investimentos não faz parte dele, mas da LDO.

Gabarito: letra A.

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