Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Anexo de Agregados Fiscais e Proporção de Investimentos
Gabarito: letra A. O anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA para a continuidade daqueles em andamento integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §12 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 102/2019. Esse dispositivo é expresso ao determinar que esse anexo integrará a LDO para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo específico da LDO na Constituição Federal. O principal erro é confundir esse anexo com instrumentos de planejamento como o PPA ou com peças da LOA.
Art. 165, §12CF/88
Art. 165, §12 — Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conteúdo do §12 do art. 165 da CF. A LDO, entre suas funções, deve conter esse anexo com os agregados fiscais e a proporção dos investimentos que terão continuidade na LOA do exercício seguinte e nos dois seguintes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º), mas não contém o anexo de agregados fiscais e proporção de investimentos em andamento. Esse anexo é privativo da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata da transparência fiscal, com demonstrativos das despesas com pessoal, dívida consolidada etc. Não se confunde com o anexo previsto no §12 do art. 165 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento de investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) para empresas em que a União detenha a maioria do capital social (art. 165, §5º, II, CF). O anexo em questão, porém, é parte da LDO, não da LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento da seguridade social também é um dos orçamentos que compõem a LOA (art. 165, §5º, III, CF). O anexo de agregados fiscais e proporção de investimentos não faz parte dele, mas da LDO.
Gabarito: letra A.