Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc067701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país, a União editou os seguintes atos:I. Isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.II. Tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações.III. Concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.Nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988, há vedação expressa para o previsto APENAS em
AIII.
BI e II.
CI e III.
DII e III.
EII.
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GabaritoB — I e II.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Vedações à União (Art. 151 CF/88)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente à União: (I) conceder isenção de tributos estaduais, distritais ou municipais (isenção heterônoma – Art. 151, III); (II) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios em níveis superiores aos das suas próprias obrigações (Art. 151, II). Já a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre regiões (III) é permitida pela própria CF, como exceção à regra da uniformidade geográfica (Art. 151, I, in fine).
A banca testa o conhecimento literal dos três incisos do Art. 151 da CF/88, especialmente a diferença entre o que é vedado (isenções heterônomas e discriminação na tributação da renda) e o que é excepcionalmente autorizado (incentivos fiscais regionais).
Art. 151CF/88
"instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País."
Item
Descrição do Ato
Vedação Constitucional (Art. 151 CF/88)
Compõe o Gabarito (Letra B)
I
Isenção de tributos estaduais, distritais ou municipais pela União
Vedado (inciso III – isenção heterônoma)
Sim
II
Tributação superior da renda das obrigações da dívida pública dos entes subnacionais
Vedado (inciso II – uniformidade)
Sim
III
Concessão de incentivos fiscais para equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional
Permitido (inciso I, in fine – exceção)
Não
Item I – ❌ Incorreto (mas faz parte do gabarito como vedado)
A União não pode conceder isenção sobre tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios. Essa é a chamada vedação às isenções heterônomas, prevista no Art. 151, III da CF. A norma proíbe que um ente federativo interfira na tributação alheia por meio de isenção. Item vedado, logo deve estar no gabarito.
Item II – ❌ Incorreto (também vedado e compõe o gabarito)
A União não pode tributar a renda das obrigações da dívida pública dos entes subnacionais (Estados, DF e Municípios) com alíquotas superiores às que aplica às suas próprias obrigações. É a uniformidade da tributação da renda (Art. 151, II). Item vedado.
Item III – ✅ Correto (permitido, não integra o gabarito)
A concessão de incentivos fiscais para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico entre as regiões do País é expressamente autorizada pelo Art. 151, I (parte final). Trata-se de uma exceção à proibição de tributo não uniforme. Portanto, não há vedação para este ato.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato desatento pode entender que os três atos são vedados, mas o Art. 151, I ressalva claramente os incentivos fiscais regionais. A banca explora essa confusão entre a regra (uniformidade) e a exceção (incentivo permitido). Lembre-se: "admitida a concessão de incentivos fiscais" está no próprio texto constitucional.
Conclusão: Há vedação expressa apenas para os itens I e II. Portanto, a alternativa que reúne ambos é a letra B.