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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc067705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Conforme definido na Lei Complementar nº 101/2000, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:
  1. Arelatórios do controle interno e de fraudes e erros contábeis.
  2. Bpareceres do Tribunal de Contas, demonstrações financeiras e relatório do auditor independente.
  3. Corçamentos, leis de diretrizes orçamentárias e prestação de contas e o respectivo parecer prévio.
  4. Drelatório resumido da execução orçamentária, papéis de trabalho e relatório final de auditoria.
  5. Erelatório de gestão fiscal e relatórios de testes substantivos e de observância.
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GabaritoC — orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias e prestação de contas e o respectivo parecer prévio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal estão expressamente listados no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que inclui orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e respectivo parecer prévio, além de outros. A alternativa C reproduz exatamente parte desse rol, estando correta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 48 da LRF, que enumera os instrumentos de transparência. O dispositivo é claro:

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

As demais alternativas misturam instrumentos de controle interno e auditoria que não constam do rol legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Relatórios do controle interno e de fraudes e erros contábeis não são mencionados no art. 48 como instrumentos de transparência. Eles integram o controle interno, mas não o rol de transparência fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pareceres do Tribunal de Contas (exceto o parecer prévio sobre as contas), demonstrações financeiras e relatório do auditor independente não estão no art. 48. O parecer prévio é específico da prestação de contas; já os demais são instrumentos de fiscalização, não de transparência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o caput do art. 48: "os orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio". A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apenas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é instrumento de transparência. "Papéis de trabalho" e "relatório final de auditoria" são documentos internos da auditoria, sem previsão no art. 48.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apenas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) está no rol. "Relatórios de testes substantivos e de observância" são procedimentos de auditoria, não instrumentos de transparência fiscal.

Gabarito: letra C.

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