Instrumentos de Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal estão expressamente listados no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que inclui orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e respectivo parecer prévio, além de outros. A alternativa C reproduz exatamente parte desse rol, estando correta.
A questão exige o conhecimento literal do art. 48 da LRF, que enumera os instrumentos de transparência. O dispositivo é claro:
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
As demais alternativas misturam instrumentos de controle interno e auditoria que não constam do rol legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Relatórios do controle interno e de fraudes e erros contábeis não são mencionados no art. 48 como instrumentos de transparência. Eles integram o controle interno, mas não o rol de transparência fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pareceres do Tribunal de Contas (exceto o parecer prévio sobre as contas), demonstrações financeiras e relatório do auditor independente não estão no art. 48. O parecer prévio é específico da prestação de contas; já os demais são instrumentos de fiscalização, não de transparência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o caput do art. 48: "os orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio". A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é instrumento de transparência. "Papéis de trabalho" e "relatório final de auditoria" são documentos internos da auditoria, sem previsão no art. 48.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apenas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) está no rol. "Relatórios de testes substantivos e de observância" são procedimentos de auditoria, não instrumentos de transparência fiscal.
Gabarito: letra C.