Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2022
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc067715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o resultado de execução orçamentária da entidade pública estadual foi impactado pelas transações ocorridas no mês de março de 2022, positivamente, pelo valor, em reais, de
A2.942.000,00.
B2.945.600,00.
C3.080.000,00.
D2.940.000,00.
E3.085.600,00.
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GabaritoB — 2.945.600,00.
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Resultado da Execução Orçamentária (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B (R$ 2.945.600,00). O resultado de execução orçamentária do mês de março de 2022 foi positivamente impactado em R$ 2.945.600,00, apurado pelo confronto entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no período, conforme o regime orçamentário da Lei nº 4.320/1964. A receita orçamentária é reconhecida pela arrecadação; a despesa, pelo empenho. Transações extra-orçamentárias (caução, provisões, ajustes) e receitas lançadas mas não arrecadadas não afetam o resultado.
Análise das transações
I. Recebimento de Transferências Correntes intragovernamentais – R$ 3.850.000,00. Arrecadado em março → receita orçamentária do mês. Inclui.
II. Lançamento de Contribuições – R$ 260.000,00. Lançado em março, arrecadado em abril → não é receita de março (só arrecadação). Exclui.
III. Depósito caução – R$ 140.000,00. Extra-orçamentário (ingresso temporário). Exclui.
IV. Arrecadação de Exploração do Patrimônio Imobiliário – R$ 23.000,00. Arrecadado em março, independente do fato gerador em fevereiro → receita de março. Inclui.
V. Empenho/liquidação/pagamento de Pessoal – R$ 920.000,00. Empenhado e liquidado em março → despesa orçamentária do mês. Subtrai.
VI. Empenho de Serviços de Terceiros (PJ) – R$ 7.400,00. Empenhado em março (liquidação/pagamento em abril) → despesa empenhada em março. Subtrai.
VII. Liquidação/pagamento de Serviços de Terceiros (PF) – R$ 11.000,00. Empenho foi em fevereiro → despesa já considerada no mês do empenho. Não afeta março.
VIII. Pagamento de Restos a Pagar de 2021 – R$ 2.000,00. Refere-se a despesa empenhada em 2021 → não é despesa de 2022. Exclui.
IX. Provisões trabalhistas – R$ 59.500,00. Ato patrimonial, não orçamentário. Exclui.
X. Redução ao valor recuperável – R$ 33.000,00. Ajuste patrimonial. Exclui.
XI. Amortização de intangível – R$ 16.000,00. Ato patrimonial. Exclui.
Cálculo do resultado
Receitas arrecadadas em março: I (3.850.000) + IV (23.000) = R$ 3.873.000,00
Despesas empenhadas em março: V (920.000) + VI (7.400) = R$ 927.400,00
A banca explora a confusão entre regime orçamentário (arrecadação/empenho) e regime contábil (competência). As principais armadilhas: considerar receita lançada (II) como realizada; incluir caução (III) como receita; tratar empenho de mês anterior (VII) como despesa do mês; e incluir provisões/ajustes patrimoniais (IX, X, XI) como se fossem orçamentárias. Na hora da prova, lembre-se: receita orçamentária = arrecadada; despesa orçamentária = empenhada.
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)