Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022
- Código
- fc067726
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
- AI e III.
- BII.
- CI.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: letra E. São válidas apenas as prescrições II e III, pois: (I) a criação de ministérios exige lei formal (CF, art. 48, XI), não podendo ser feita por decreto; (II) a extinção de cargos vagos é competência privativa do Presidente (CF, art. 84, VI); (III) a fixação de prioridades administrativas decorre do poder de gestão do Executivo, sem criar obrigações novas. A questão cobra a distinção entre o que pode ser tratado por decreto executivo (atos de efeitos concretos e administrativos) e o que depende de lei em sentido formal.
Item | Conteúdo da Prescrição | Fundamento Constitucional | Validade | Razão da Validade/Invalidade |
|---|---|---|---|---|
I | Criação do Ministério da Juventude | Art. 48, XI (reserva legal) | ❌ Inválido | Criação de ministério exige lei formal; decreto não pode inovar criando órgão público. |
II | Extinção de cargos vagos na autarquia X | Art. 84, VI (competência privativa do Presidente) | ✅ Válido | Presidente pode extinguir cargos vagos por decreto, sem necessidade de lei. |
III | Priorização do desembaraço alfandegário de medicamentos | Art. 84, IV (poder regulamentar/de gestão) | ✅ Válido | Ato de gestão administrativa, sem criar direitos ou obrigações novas; decorre do poder de execução de políticas públicas. |
A criação de Ministério é matéria reservada à lei, nos termos do art. 48, XI da Constituição Federal. O decreto presidencial não pode inovar no ordenamento criando órgãos públicos. A prescrição "Fica criado o Ministério da Juventude" é, portanto, inválida por violar o princípio da legalidade estrita (CF, art. 84, IV – o decreto destina-se apenas à fiel execução das leis).
O Presidente da República pode extinguir cargos vagos por decreto, conforme art. 84, VI da CF. A prescrição "Ficam extintos os cargos vagos existentes na autarquia X" insere-se perfeitamente nessa competência, sendo válida. O art. 243, §9º da Lei 8.112/1990, citado no contexto, também autoriza a extinção de cargos vagos pelo Executivo, corroborando o entendimento.
A determinação de priorização do desembaraço alfandegário de medicamentos é ato de gestão administrativa, relacionado à execução de políticas públicas. Não cria novo direito ou obrigação, nem altera a estrutura do Estado, estando dentro do poder regulamentar do Executivo (CF, art. 84, IV). É válida.
Inclui o item I, que é inválido.
Apenas o item II, mas deixa de incluir o item III, que também é válido.
Apenas o item I, que é inválido.
Inclui os itens I e II, mas o item I é inválido.
Contém exatamente os itens válidos: II e III.
Gabarito: letra E.
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