Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc067730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.A competência dos juízes federais para processar e julgar causas relativas à grave violação de direitos humanos ocorrerá quando assim decidir o
ASuperior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
BSupremo Tribunal Federal ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte e que sejam, aqui, equivalentes às emendas Constitucionais.
CSuperior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
DSupremo Tribunal Federal ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado por juiz federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
ESuperior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado por juiz federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte e que sejam, aqui, equivalentes às emendas Constitucionais.
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GabaritoA — Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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Competência dos Juízes Federais – Incidente de Deslocamento (Art. 109, §5º)
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 109, §5º da Constituição Federal, a competência dos juízes federais para processar e julgar causas relativas a grave violação de direitos humanos decorre do incidente de deslocamento de competência, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mediante provocação do Procurador-Geral da República.
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
A banca testa o conhecimento literal do §5º, especialmente: (1) o tribunal competente para julgar o incidente é o STJ (e não o STF); (2) o único legitimado para suscitar o incidente é o Procurador-Geral da República; (3) não há exigência de que os tratados sejam equivalentes a emendas constitucionais (essa referência é própria do art. 5º, §3º, que trata de outros efeitos).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: STJ julga incidente suscitado pelo Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar obrigações de tratados de direitos humanos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao STF (erro) e ao Presidente do TRF (erro), além de exigir que os tratados sejam equivalentes a emendas constitucionais (condição inexistente no §5º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o tribunal (STJ), mas erra o legitimado: quem suscita é o Procurador-Geral da República, não o Presidente do TRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o tribunal (STF) e o legitimado (juiz federal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o tribunal (STJ), mas erra o legitimado (juiz federal) e acrescenta a condição de equivalência a emendas constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois dispositivos: o incidente de deslocamento (art. 109, §5º) com a incorporação de tratados com status de emenda (art. 5º, §3º). Lembre-se: no §5º, não se exige que o tratado tenha sido aprovado com quórum de emenda – basta ser um tratado de direitos humanos do qual o Brasil seja parte. Além disso, o tribunal é o STJ, não o STF, e o legitimado é exclusivamente o PGR.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)