Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc067732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.A ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual; o litígio entre Estado estrangeiro e a União; e os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União devem ser, respectivamente, processados e julgados, originariamente, pelo
ASuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
BSupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
CSuperior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
DSupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça.
ESupremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoE — Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual (art. 102, I, "a") e o litígio entre Estado estrangeiro e a União (art. 102, I, "e"). Já os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União são da competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, "g". Portanto, a sequência correta é STF, STF, STJ.
A questão exige a memorização literal dos dispositivos constitucionais que definem as competências originárias do STF e do STJ. É comum que a banca misture as atribuições, especialmente nos conflitos de atribuições e nos litígios com entes estrangeiros.
Art. 102CF/88
a) "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"
e) "o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território"
Art. 105CF/88
g) "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o litígio entre Estado estrangeiro e a União ao STJ (deveria ser STF, art. 102, I, "e") e a ADI estadual também ao STJ (deveria ser STF, art. 102, I, "a"). Apenas o conflito de atribuições está corretamente no STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ao STF (deveria ser STJ, art. 105, I, "g"). A ADI estadual e o litígio estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a ADI estadual ao STJ (erro) e o litígio entre Estado estrangeiro e a União ao STJ (erro). Apenas o conflito de atribuições está correto no STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o litígio entre Estado estrangeiro e a União ao STJ (erro). A ADI estadual está correta no STF e o conflito de atribuições está correto no STJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: STF (ADI estadual), STF (litígio com Estado estrangeiro), STJ (conflito de atribuições). Conforme os arts. 102, I, "a" e "e", e 105, I, "g" da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência do STF para julgar ADI estadual e litígio com ente estrangeiro, colocando-os como se fossem do STJ. Decore: STF é o guardião da Constituição (ADI, litígios envolvendo a União e Estados estrangeiros); STJ cuida de conflitos de atribuições e de competência entre tribunais, exceto quando envolve STF.