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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc067733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Beatriz e Mauro são juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias. Beatriz exerce seu cargo há seis anos na respectiva entrância e esta é a terceira vez consecutiva que figura em lista de merecimento, enquanto Mauro exerce seu cargo há doze anos na respectiva entrância e esta é a quinta vez alternada que figura em lista de merecimento. Sabendo-se que os demais requisitos estão preenchidos por ambos, levando-se em consideração apenas os dados fornecidos, na situação hipotética apresentada,
  1. Anem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois não integram a primeira terça parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias.
  2. Bnem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois Beatriz não exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância e Mauro não figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
  3. Ctanto Beatriz quanto Mauro devem ser promovidos por merecimento, pois para eles essa promoção é obrigatória.
  4. Dapenas Beatriz deve ser promovida por merecimento, pois figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
  5. Eapenas Mauro deve ser promovido por merecimento, pois exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tanto Beatriz quanto Mauro devem ser promovidos por merecimento, pois para eles essa promoção é obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promoção de magistrados por merecimento (CF, art. 93, II)

Gabarito: letra C. Tanto Beatriz quanto Mauro preenchem os requisitos constitucionais para promoção obrigatória por merecimento: Beatriz figurou três vezes consecutivas e Mauro cinco vezes alternadas em lista de merecimento, além de estarem na primeira quinta parte da antiguidade e terem mais de dois anos na entrância (art. 93, II, a e b, CF). A banca cobra a literalidade desses dispositivos, e a letra C é a única que reconhece a obrigatoriedade da promoção para ambos.

A questão exige conhecimento do art. 93, II, da Constituição Federal, que estabelece as normas para promoção de magistrados. A alínea 'b' exige, para a promoção por merecimento, "dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta". Ambos cumprem: estão na primeira quinta parte e têm mais de dois anos (Beatriz 6, Mauro 12). Já a alínea 'a' determina a "promoção obrigatória do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento". Beatriz está na terceira vez consecutiva; Mauro na quinta vez alternada → ambos têm direito à promoção obrigatória.

Promoção de magistrados (art. 93, II)
  • 1Por merecimento
    • Requisitos (alínea 'b')
      • 2 anos na entrância
      • 1ª quinta parte da antiguidade
    • Promoção obrigatória (alínea 'a')
      • 3 vezes consecutivas
      • 5 vezes alternadas
  • 2Por antiguidade
    • 1ª terça parte (não se aplica ao caso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum pode ser promovido por não integrar a primeira terça parte. A CF exige a primeira quinta parte (art. 93, II, 'b'), e ambos a integram. O erro está em trocar "quinta" por "terça".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Justifica a impossibilidade com argumentos equivocados: (i) Beatriz não tem mais de 10 anos na entrância → esse prazo não é exigido para a promoção por merecimento comum (só dois anos). (ii) Mauro não figurou três vezes consecutivas → mas figurou cinco alternadas, que também gera obrigatoriedade (art. 93, II, 'a'). Portanto, a conclusão e os motivos estão errados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a consequência jurídica: como ambos preenchem os pressupostos do art. 93, II, 'b' (2 anos de exercício e primeira quinta parte) e, principalmente, as hipóteses de promoção obrigatória do art. 93, II, 'a' (três consecutivas ou cinco alternadas), a promoção por merecimento é obrigatória para os dois.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera que apenas Beatriz deve ser promovida por merecimento, ignorando que Mauro também preenche os requisitos (cinco alternadas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera que apenas Mauro deve ser promovido por merecimento, ignorando que Beatriz também preenche os requisitos (três consecutivas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de vezes exigido para a promoção obrigatória: o candidato pode pensar que apenas a terceira consecutiva vale, desprezando a quinta alternada (alternativa E), ou que o tempo de exercício de 10 anos é requisito (alternativa B). Na verdade, o art. 93, II, 'a' contempla ambas as situações.

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade do art. 93, II, 'a' e 'b' da CF. Em questões sobre promoção de juízes, verifique sempre: (1) se o juiz está na primeira quinta parte da antiguidade; (2) se tem pelo menos dois anos na entrância; (3) se já figurou três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento – nesse caso, a promoção é obrigatória.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C – correta, pois reconhece a obrigatoriedade da promoção por merecimento para ambos os juízes.

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