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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc067762
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
José e Jairo tiveram violado o mesmo direito líquido e certo em razão de abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse caso, José e Jairo
  1. Anão poderão impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
  2. Bpoderão impetrar mandado de segurança individual, ainda que o direito violado possa ser amparado por habeas corpus.
  3. Cpoderão impetrar, conjuntamente, mandado de segurança coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
  4. Dnão poderão impetrar mandado de segurança individual nem coletivo, pois, para isso, é necessário que o agente coator seja autoridade pública.
  5. Epoderão impetrar mandado de segurança individual ou coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
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GabaritoA — não poderão impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Individual e Coletivo

Gabarito: letra A. José e Jairo não podem impetrar mandado de segurança coletivo porque a legitimidade para esse remédio constitucional é exclusiva de partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (art. 5º, LXX, CF/88). Dois indivíduos, ainda que conjuntamente, não se enquadram nesse rol. O mandado de segurança individual, por sua vez, seria cabível para cada um deles, desde que o direito violado não seja amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF/88).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a legitimidade para o mandado de segurança coletivo e as condições de cabimento. Muitos candidatos pensam que dois indivíduos podem impetrá-lo juntos (alternativas C e E), mas a Constituição reserva essa via para entes coletivos específicos. Lembre-se: o MS coletivo protege interesses de grupos, mas quem o impetra é a entidade representativa, não os membros individualmente. Já o MS individual pode ser usado por qualquer pessoa física, mas desde que o direito não seja amparado por HC ou HD.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque José e Jairo, como pessoas físicas, não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Ainda que o direito violado não seja amparado por habeas corpus ou habeas data (requisito geral para o MS), a via coletiva exige que o impetrante seja uma das entidades listadas no art. 5º, LXX. Indivíduos só podem manejar o MS individual (art. 5º, LXIX).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança individual só é cabível quando o direito não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data. Se o direito for amparável por habeas corpus, o remédio adequado é este, e não o MS. A alternativa afirma que podem impetrar MS individual “ainda que o direito violado possa ser amparado por habeas corpus”, o que contraria a condição constitucional expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que “poderão impetrar, conjuntamente, mandado de segurança coletivo”. Isso é inviável, pois a legitimidade para o MS coletivo é de entidades (partidos, sindicatos, entidades de classe, associações), não de indivíduos em conjunto. O condicionante “desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data” é verdadeiro em tese, mas o erro fatal é a legitimidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não podem impetrar MS individual nem coletivo porque o agente coator precisa ser autoridade pública. Ocorre que o art. 5º, LXIX, inclui expressamente “agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”. Assim, o agente do enunciado, mesmo não sendo autoridade pública formal, enquadra-se nessa hipótese, viabilizando o MS individual. Portanto, podem sim impetrar MS individual (cada um por si).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que podem impetrar mandado de segurança “individual ou coletivo”. A parte do individual está correta (desde que o direito não seja amparado por HC ou HD), mas a parte do coletivo está errada, pois não têm legitimidade para tanto. O “ou coletivo” invalida a alternativa.

Gabarito: letra A.

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