Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade – Legitimidade para ADI perante STF
Gabarito: letra B. O Procurador-Geral de Justiça do Estado não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, pois o rol do art. 103 da CF não o inclui. Além disso, mesmo que tivesse, a ADI perante o STF só é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, CF), não municipal. A alternativa B está correta ao afirmar a ilegitimidade.
A questão exige o conhecimento dos legitimados ativos para a ADI (art. 103, CF) e do objeto dessa ação perante o STF (art. 102, I, a, CF). A banca frequentemente confunde o Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) com o Procurador-Geral da República (chefe do MPF), que é legitimado. O PGJ integra o Ministério Público do Estado e não está no rol taxativo do art. 103.
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PGJ pode propor a ADI. O PGJ não está no art. 103, portanto não tem legitimidade. Ainda que tivesse, a decisão de mérito em ADI produz eficácia contra todos (efeito erga omnes), mas isso é irrelevante porque o ajuizamento é inviável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: o PGJ não pode propor a ADI por falta de legitimidade. O rol do art. 103 é exaustivo e o PGJ não consta. Além disso, mesmo que houvesse previsão, a ADI perante o STF não admite lei municipal como objeto (art. 102, I, a).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o PGJ tem legitimidade, mas que a ADI não é cabível contra lei municipal. Emborra seja verdade que ADI perante STF não cabe contra lei municipal (art. 102, I, a), o erro está em supor que o PGJ teria legitimidade. Ele não tem, logo a justificativa está parcialmente errada. A banca mistura duas questões: falta de legitimidade e inadequação do objeto. O correto é afirmar a ilegitimidade, como em B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o PGJ pode propor a ADI e que a decisão teria efeito vinculante. O PGJ não pode propor. Além disso, as decisões em ADI têm eficácia contra todos e efeito vinculante (art. 102, §2º, CF), mas isso só se aplica a ações propostas por legitimados. A premissa inicial é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como D, parte da premissa de que o PGJ pode propor, o que é falso. O efeito vinculante mencionado (apenas na esfera municipal) é incorreto: o efeito vinculante das decisões do STF em ADI atinge todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º, CF).
Conclusão: O Procurador-Geral de Justiça não é legitimado para ADI perante o STF, sendo a alternativa B a única correta.