Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fc067766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso objeto de ação penal em curso perante a justiça criminal, o juiz
Adeve extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, resguardada a eficácia de medidas de caráter urgente ou satisfativas.
Bdeve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar por prazo indeterminado.
Cpode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia.
Ddeve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de três meses, ao final do qual incumbirá ao juiz cível solicitar ao juiz criminal urgência no exame da questão prévia.
Edeve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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GabaritoC — pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia.
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Suspensão do processo por dependência de ação penal
Gabarito: letra C. O art. 315 do CPC faculta ao juiz suspender o processo até o pronunciamento da justiça criminal, com prazo máximo de um ano após a propositura da ação penal, findo o qual o juiz cível deve examinar incidentalmente a questão prévia. As demais alternativas erram ao impor a suspensão como obrigatória (usando "deve" em vez de "pode") ou ao fixar prazos/condições diversos da lei.
Art. 315, §1CPC
Art. 315 — "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal."
§ 1º — "Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia."
§ 2º — "Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa prevê extinção do processo sem resolução do mérito, quando o correto é a suspensão (art. 315). Além disso, afirma que a suspensão é obrigatória ("deve"), mas o caput do art. 315 confere ao juiz a faculdade ("pode").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao usar "deve" (obrigação) em vez de "pode" (faculdade) e ao afirmar que a suspensão pode vigorar por prazo indeterminado. O §2º do art. 315 fixa o prazo máximo de 1 ano após a propositura da ação penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 315: facultatividade ("pode"), prazo máximo de um ano após a propositura da ação penal (§2º) e, ao final, o juiz cível examina incidentalmente a questão prévia (parte final do §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "deve" é inadequado; o prazo de três meses não é o prazo máximo de suspensão, mas sim o prazo para a propositura da ação penal a contar da suspensão (§1º). A alternativa ainda impõe uma solicitação de urgência ao juiz criminal, sem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente o "deve" em vez de "pode". Embora o prazo de um ano esteja correto, a lei não admite prorrogação; findo o prazo, o juiz cível deve examinar incidentemente a questão prévia, sem possibilidade de prorrogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caráter facultativo ("pode") e obrigatório ("deve") e entre o prazo de 3 meses (para propositura da ação penal) e o prazo máximo de 1 ano (de suspensão após a propositura). Decore o art. 315 e seus parágrafos.