Determinada sociedade anônima possui sede estatutária em São Paulo, onde funcionam sua diretoria e conselho de administração, mas toda sua atividade operacional é realizada no estabelecimento que possui em Maceió. Além disso, possui procurador residente em Curitiba, regularmente constituído para o fim de receber citações. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, referida sociedade possui domicílio em
ASão Paulo, apenas.
BMaceió e Curitiba, apenas.
CMaceió, apenas.
DSão Paulo e Maceió, apenas.
ESão Paulo, Maceió e Curitiba.
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GabaritoD — São Paulo e Maceió, apenas.
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Domicílio da Pessoa Jurídica
Gabarito: Letra D. De acordo com o Código Civil (art. 75, IV e §1º), a pessoa jurídica de direito privado tem por domicílio o lugar onde funciona sua diretoria e administração (sede) e, se possuir estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles é considerado domicílio para os atos nele praticados. Assim, a sociedade anônima possui domicílio em São Paulo (sede) e em Maceió (estabelecimento operacional). O procurador residente em Curitiba, ainda que constituído para receber citações, não estabelece domicílio da pessoa jurídica, pois não se trata de estabelecimento ou sede.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio é apenas São Paulo. Ignora o art. 75, §1º, do CC, que considera cada estabelecimento como domicílio para os atos ali praticados (Maceió).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Curitiba e exclui São Paulo. Curitiba não é domicílio (é apenas local de procurador para citações), e São Paulo é a sede, logo deve constar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio é apenas Maceió. Desconsidera que a sede (São Paulo) também é domicílio por força do art. 75, IV.
Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)
Corresponde exatamente ao disposto no art. 75, IV e §1º: São Paulo (sede da administração) e Maceió (estabelecimento operacional) são domicílios da sociedade. Curitiba não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta Curitiba como domicílio, o que não tem amparo legal. O procurador para citações não gera domicílio; apenas a sede e os estabelecimentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o domicílio da pessoa jurídica e a simples nomeação de um procurador para receber citações. O art. 75, §1º, estabelece que cada estabelecimento é domicílio, mas o procurador não configura estabelecimento. Memorize: procurador não é domicílio.