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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2022

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc067770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Leandro teve a insolvência civil declarada em razão de suas dívidas excederem à importância dos seus bens. Entre os seus credores, figuravam titulares de créditos garantidos por hipoteca, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
  1. Aquando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, será pago com prioridade o credor da dívida mais antiga, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
  2. Bextinguem-se os direitos dos credores hipotecários ou privilegiados sobre bens particulares do patrimônio do devedor, ressalvada a preferência sobre o produto de eventual alienação ocorrida anteriormente à declaração da insolvência.
  3. Ctodos os credores terão igual direito sobre os bens do devedor comum, independentemente de título legal de preferência.
  4. Do privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece.
  5. Eos títulos legais de preferência, sejam privilégios ou direitos reais, são inoponíveis aos créditos dos empregados do serviço doméstico do devedor, que gozam de preferência absoluta sobre todos os demais créditos.
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GabaritoD — o privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Preferências e Privilégios Creditórios na Insolvência Civil

Gabarito: Letra D. A alternativa D é a única que reproduz fielmente o art. 963 do Código Civil, que define o privilégio especial como aquele que recai exclusivamente sobre os bens expressamente vinculados por lei ao crédito que favorece. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.

A questão trata da ordem de preferência entre credores na insolvência civil (CC, arts. 957 a 965). Analisemos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de igualdade entre credores (art. 957) e a exceção quando há título legal de preferência. A alternativa C induz o candidato a pensar que a igualdade é absoluta, ignorando que ela só se aplica na ausência de preferências legais. Já a alternativa A troca o rateio proporcional pela prioridade temporal, que não existe no CC. Fique atento: na insolvência, credores da mesma classe especial rateiam proporcionalmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, concorrendo credores da mesma classe especialmente privilegiados, será pago com prioridade o credor da dívida mais antiga. O art. 962 do Código Civil determina exatamente o oposto: rateio proporcional.

Art. 962CC

Código Civil, art. 962: "Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos."

Assim, a banca troca o critério legal (rateio) pela antiguidade, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que se extinguem os direitos dos credores hipotecários ou privilegiados sobre bens particulares, ressalvada a preferência sobre alienação anterior. O art. 959, ao contrário, conserva esses direitos em hipóteses específicas (seguro, indenização, desapropriação).

Art. 959CC

Código Civil, art. 959: "Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados I — sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

II — sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada."

Portanto, não há extinção dos direitos, mas sim sub‑rogação sobre o produto do seguro ou indenização. A alternativa erra ao afirmar a extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que todos os credores terão igual direito sobre os bens do devedor comum, independentemente de título legal de preferência. O art. 957 do CC estabelece a igualdade apenas quando não há título legal de preferência.

Art. 957CC

Código Civil, art. 957: "Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum."

Como a questão menciona expressamente a existência de credores com hipoteca, privilégio especial, privilégio geral e quirografários, a igualdade não se aplica: os credores com título legal de preferência são pagos antes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve a definição legal do privilégio especial, conforme o art. 963 do Código Civil.

Art. 963CC

Código Civil, art. 963: "O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial."

A assertiva reproduz a primeira parte do dispositivo, estando inteiramente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os títulos legais de preferência (privilégios ou direitos reais) são inoponíveis aos créditos dos empregados do serviço doméstico do devedor, que gozariam de preferência absoluta. O Código Civil, em seu art. 965, VII, confere privilégio geral ao crédito por salário dos empregados do serviço doméstico nos últimos seis meses de vida do devedor. Contudo, esse privilégio não é absoluto: ele concorre com outros privilégios gerais na ordem do art. 965, e créditos com garantia real ou privilégio especial preferem a ele (art. 961). Além disso, a Lei de Falências (art. 83) estabelece ordem diversa para a falência, mas a insolvência civil segue o CC. Portanto, a alternativa exagera ao falar em "preferência absoluta" e "inoponibilidade".

PEGA ESSA DICA!

Na insolvência civil, a ordem de preferência é: (1) créditos com garantia real (hipoteca, penhor, anticrese); (2) créditos com privilégio especial; (3) créditos com privilégio geral (incluindo os salários domésticos); (4) créditos quirografários. Dentro de cada classe, o rateio é proporcional, exceto quando a lei estabelece preferência específica.


Gabarito: Letra D.

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