Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022
- Código
- fc067771
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- Ailícito e inválido.
- Blícito e válido.
- Cilícito e válido.
- Dlícito e inválido.
- Einexistente.
GabaritoC — ilícito e válido.
Gabarito: Letra C. O negócio praticado em violação a uma proibição legal que comina sanção diversa da nulidade é ilícito, mas válido. O art. 166, VII, do Código Civil dispõe que a nulidade absoluta ocorre apenas quando a lei proíbe a prática sem cominar sanção; se há sanção, afasta-se a nulidade, mas a proibição torna o ato ilícito.
Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:
VII — a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
Decorre daí que, se a lei proíbe e comina outra sanção (ex.: multa), o negócio não é nulo, mas continua contrário ao ordenamento, ou seja, ilícito. A validade (não invalidade) decorre da ausência de previsão legal de nulidade ou anulabilidade; já a ilicitude deriva da violação da proibição.
Afirma que o negócio é ilícito e inválido. A invalidade (nulidade) não ocorre porque a lei cominou sanção, afastando a aplicação do art. 166, VII. Embora ilícito, o negócio é válido (não nulo nem anulável).
Diz que o negócio é lícito e válido. A licitude não se sustenta: a proibição legal torna o ato ilícito, mesmo que não nulo. Logo, o negócio é ilícito.
Conforme explicado, a proibição com sanção diversa da nulidade resulta em negócio ilícito, mas válido: a ilicitude decorre da violação da lei; a validade, da ausência de previsão expressa de nulidade ou anulabilidade (art. 166, VII, a contrario sensu).
Sustenta que o negócio é lícito e inválido. Nem a licitude (pois há proibição) nem a invalidade (pois a sanção afasta a nulidade) estão corretas.
Negócio inexistente é aquele que nem sequer se aperfeiçoou no mundo jurídico (falta de elementos mínimos). O caso em tela pressupõe a existência do ato, que é celebrado, mas proibido; portanto, não se trata de inexistência.
A banca testa a diferença entre ilicitude e invalidade. O candidato pode achar que 'proibido' automaticamente gera nulidade. O art. 166, VII é a chave: proibição sem sanção → nulo; proibição com sanção → ilícito, mas válido. Decore esse contraste.
Gabarito: Letra C.
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