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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc067774
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere:I. Após a garantia do juízo, com depósito ou penhora de bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, iniciando-se ao exequente o prazo de 8 dias para apresentar impugnação à sentença de liquidação.II. A exigência da garantia do juízo ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas.III. É aceito no processo de execução trabalhista o seguro-garantia judicial como forma de garantia do juízo.Com base na CLT, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CIII.
  4. DI e III.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução trabalhista – embargos, garantia e impugnação

Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao atribuir 8 dias ao exequente, quando o prazo é de 5 dias (art. 884, caput, CLT). Os demais itens estão de acordo com a CLT e o entendimento jurisprudencial

A banca cobra a literalidade dos prazos e as exceções à garantia do juízo, além da aceitação do seguro-garantia como modalidade de garantia.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Executado: 5 dias para embargos; exequente: 8 dias para impugnação.

❌ Incorreto

Art. 884, caput, CLT: prazo de 5 dias para ambos.

II

Dispensa de garantia do juízo para entidades filantrópicas.

✅ Correto

Art. 884, §6º, CLT.

III

Aceitação do seguro-garantia judicial como garantia do juízo.

✅ Correto

Art. 835, §2º, CPC (aplicação subsidiária) e jurisprudência do TST.

Execução trabalhista (CLT)
  • 1Garantia do juízo
    • Depósito ou penhora
    • Não se aplica a entidades filantrópicas
    • Seguro-garantia judicial é aceito
  • 2Prazos (art. 884)
    • Executado: 5 dias para embargos
    • Exequente: 5 dias para impugnação
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que, após a garantia do juízo, o executado tem 5 dias para embargos e o exequente 8 dias para impugnação. O art. 884 da CLT determina prazo igual de 5 dias para ambos. Veja:

Art. 884CLT

CLT, art. 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

Assim, o prazo do exequente é de 5 dias, não 8. O item confunde com eventual prazo do art. 894 (embargos no TST) ou outro, mas está errado.

Item II — ✅ Correto

O §6º do art. 884 da CLT estabelece:

Art. 884, §6CLT

CLT, art. 884, §6º: A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições

Portanto, a dispensa da garantia para entidades filantrópicas está expressa na lei. Item correto.

Item III — ✅ Correto

Embora a CLT não preveja expressamente o seguro-garantia judicial, ele é aceito como forma de garantia do juízo na execução trabalhista. O art. 835, §2º do CPC (aplicável subsidiariamente) admite o seguro-garantia, e o TST consolidou esse entendimento. Item correto.


Resumo: Itens corretos: II e III (letra B).

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