Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022
- Código
- fc067774
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e II.
- BII e III.
- CIII.
- DI e III.
- EII.
GabaritoB — II e III.
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao atribuir 8 dias ao exequente, quando o prazo é de 5 dias (art. 884, caput, CLT). Os demais itens estão de acordo com a CLT e o entendimento jurisprudencial
A banca cobra a literalidade dos prazos e as exceções à garantia do juízo, além da aceitação do seguro-garantia como modalidade de garantia.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Executado: 5 dias para embargos; exequente: 8 dias para impugnação. | ❌ Incorreto | Art. 884, caput, CLT: prazo de 5 dias para ambos. |
II | Dispensa de garantia do juízo para entidades filantrópicas. | ✅ Correto | Art. 884, §6º, CLT. |
III | Aceitação do seguro-garantia judicial como garantia do juízo. | ✅ Correto | Art. 835, §2º, CPC (aplicação subsidiária) e jurisprudência do TST. |
Afirma que, após a garantia do juízo, o executado tem 5 dias para embargos e o exequente 8 dias para impugnação. O art. 884 da CLT determina prazo igual de 5 dias para ambos. Veja:
CLT, art. 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação
Assim, o prazo do exequente é de 5 dias, não 8. O item confunde com eventual prazo do art. 894 (embargos no TST) ou outro, mas está errado.
O §6º do art. 884 da CLT estabelece:
CLT, art. 884, §6º: A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições
Portanto, a dispensa da garantia para entidades filantrópicas está expressa na lei. Item correto.
Embora a CLT não preveja expressamente o seguro-garantia judicial, ele é aceito como forma de garantia do juízo na execução trabalhista. O art. 835, §2º do CPC (aplicável subsidiariamente) admite o seguro-garantia, e o TST consolidou esse entendimento. Item correto.
Resumo: Itens corretos: II e III (letra B).
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