Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc067783
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Eliana ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Serviços Terceirizados FZ Ltda., e também contra a tomadora dos serviços, a Concessionária de Automóveis VM Ltda., que estão representadas por advogados diferentes, cada qual pertencente a seu próprio escritório de advocacia. O feito, em trâmite eletrônico, foi julgado procedente em parte. No caso de interposição de recurso ordinário pelas partes e tendo em vista a jurisprudência pacífica do TST,
- Aaplica-se subsidiariamente ao processo trabalhista a regra do processo civil, de que, no caso de litisconsórcio com procuradores e escritórios diferentes, o prazo será contado em dobro.
- Bo prazo é de 8 dias, não sendo aplicada no processo trabalhista a regra de que é contado em dobro o prazo para litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.
- Csomente no caso de processos físicos e que ainda não foram digitalizados para o meio eletrônico, o litisconsórcio com advogados e escritórios diferentes acarreta a aplicação da regra processual civil do prazo em dobro.
- Daplica-se, subsidiariamente ao processo trabalhista, a regra do processo civil, com procuradores diferentes, desde que requerido pelas partes na primeira oportunidade em que devam se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
- Esomente na fase de execução, os prazos são contados em dobro para litisconsórcio com diferentes procuradores, não se aplicando, portanto, nessa fase processual.