Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc067819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Considere:I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo um quinto dentre advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, e os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.III. Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.IV. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva, ficam as mesmas obrigadas a ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça Federal decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.No que concerne à Justiça do Trabalho, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BIII e IV, apenas.
CI, II, III e IV.
DI, II e III, apenas.
EII e IV, apenas.
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GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Justiça do Trabalho — Competência e Composição
Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I está correta). O item I reproduz fielmente o art. 114, IV, da CF/88; os demais contrariam dispositivos constitucionais — o II erra a nomeação (é pelo Presidente da República, não pelo STF) e a idade-limite (65 anos, não 70); o III inverte a competência (art. 114, VII); o IV impõe obrigação onde a lei faculta e troca a Justiça competente (art. 114, §2º).
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 114 e 115 da CF sobre a Justiça do Trabalho. Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Base Constitucional
Correção
Motivo do Erro
I
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Art. 114, IV, CF/88
✅ Correta
—
II
TRTs: mínimo 7 juízes; nomeados pelo Presidente do STF; idade entre 30 e 70 anos; 1/5 de advogados e MP do Trabalho com +10 anos; demais por promoção alternada.
Art. 115, CF/88
❌ Incorreta
Nomeação é pelo Presidente da República (não STF); idade-limite é 65 anos (não 70).
III
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas a penalidades administrativas impostas a empregadores por órgãos de fiscalização.
Art. 114, VII, CF/88
❌ Incorreta
Inverte a competência: a Justiça do Trabalho compete sim para essas ações.
IV
(Afirmativa não transcrita no enunciado, mas presente nas alternativas)
Art. 114, §2º, CF/88
❌ Incorreta
Impõe obrigação onde a lei faculta e troca a Justiça competente.
Justiça do Trabalho
1Competência (art. 114)
MS, HC, HD (inc. IV)
Penalidades administrativas (inc. VII)
Ação anulatória de cláusula convencional
Facultativo (art. 114, §2º)
Competência: TJ local
2Composição TRT (art. 115)
Mínimo 7 juízes
Nomeação: Presidente da República
Idade: 30 a 65 anos
1/5: advogados e MPT (10+ anos)
Demais: antiguidade e merecimento
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Item I — ✅ Correto
A Constituição atribui expressamente à Justiça do Trabalho o julgamento dos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado se inserir em matéria de sua jurisdição. O teor é exato:
Art. 114CF/88
Art. 114 — Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A composição dos Tribunais Regionais do Trabalho está no art. 115 da CF, que não consta no bloco canônico fornecido. Contudo, a regra constitucional é clara: os TRTs são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados na respectiva região, nomeados pelo Presidente da República (e não pelo STF), com idade entre trinta e sessenta e cinco anos (não setenta). Ainda, um quinto é reservado a advogados e membros do MP do Trabalho com mais de dez anos de atividade/exercício; os demais são promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento. O item II erra ao afirmar que a nomeação é feita pelo Presidente do STF e ao fixar o limite etário em setenta anos. Esses dois desvios o tornam incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 114, VII, da CF estabelece exatamente o contrário do que o item III afirma. Veja a literalidade:
Art. 114CF/88
Art. 114 — Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
Logo, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar essas ações, e não o contrário. O item III está incorreto.
Item IV — ❌ Incorreto
O §2º do art. 114 disciplina a matéria:
Art. 114, §2CF/88
§ 2º — Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
O item IV contém três erros: (a) diz que as partes ficam obrigadas a ajuizar dissídio, quando a lei diz que é facultado; (b) impõe que o dissídio seja de natureza econômica, mas a CF não obriga que seja econômico (pode ser de natureza jurídica); (c) atribui a competência à Justiça Federal, quando claramente é da Justiça do Trabalho. Portanto, incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura vários distratores no item II (nomeação pelo STF e idade de 70 anos) e no item IV (obrigatoriedade e Justiça Federal). O candidato que decora parcialmente o art. 115 pode cair ao achar que a nomeação é pelo STF (confundindo com outros tribunais). Já no item IV, a troca de "facultado" por "obrigadas" e de "Justiça do Trabalho" por "Justiça Federal" é clássica. Fique atento: a CF é precisa — nomeação dos TRTs é pelo Presidente da República (art. 115) e o dissídio coletivo é facultativo e julgado pela JT (art. 114, §2º).
Conclusão: apenas o item I está correto. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)