Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc067820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Maria, eleita Prefeita de determinado Município, está tendo o seu mandato questionado por suposto abuso do poder econômico durante as eleições. Maria
Apoderá ter o seu mandato eletivo impugnado ante a justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da posse por meio da ação de impugnação de mandato, instruída com provas do abuso do poder econômico, a qual tramitará de forma pública, tendo como base o princípio da transparência.
Bnão poderá ter seu mandato eletivo impugnado por meio de ação de impugnação de mandato em virtude de abuso de poder econômico, uma vez que o mandato eletivo apenas pode ser questionado nos casos de fraude.
Cpoderá ter o seu mandato eletivo impugnado ante a justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação por meio da ação de impugnação de mandato, instruída com provas do abuso do poder econômico, a qual tramitará em segredo de justiça.
Dpoderá ter o seu mandato eletivo impugnado ante a justiça Eleitoral durante todo o período do seu mandato por meio da ação de impugnação de mandato, instruída com provas do abuso do poder econômico, a qual tramitará de forma pública, tendo como base o princípio da transparência.
Enão poderá ter seu mandato eletivo impugnado por meio de ação de impugnação de mandato em virtude de abuso de poder econômico, uma vez que o mandato eletivo apenas pode ser questionado nos casos de corrupção.
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GabaritoC — poderá ter o seu mandato eletivo impugnado ante a justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação por meio da ação de impugnação de mandato, instruída com provas do abuso do poder econômico, a qual tramitará em segredo de justiça.
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Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Gabarito: letra C. Maria, como Prefeita eleita, pode ter seu mandato impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, mediante ação instruída com provas de abuso do poder econômico, e a ação tramitará em segredo de justiça, nos termos do art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento literal dos §§ 10 e 11 do art. 14 da CF/88, que disciplinam a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A banca testa três elementos principais: o prazo, o termo inicial e o sigilo processual.
Art. 14, §10CF/88
Art. 14, § 10 — "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
Art. 14, § 11 — "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 15 dias contados da posse. O dispositivo constitucional é claro: o prazo começa da diplomação, e não da posse. A posse é ato posterior à diplomação; o prazo para impugnar o mandato é contado do momento em que a Justiça Eleitoral oficializa o resultado, ou seja, a diplomação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o mandato não pode ser impugnado por abuso de poder econômico, apenas nos casos de fraude. É falso — o § 10 lista três causas: abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Portanto, o abuso de poder econômico é sim causa legítima de impugnação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: prazo de 15 dias da diplomação, perante a Justiça Eleitoral, com provas de abuso do poder econômico, e tramitação em segredo de justiça (art. 14, §§ 10 e 11).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o mandato pode ser impugnado durante todo o período do mandato (ou seja, sem prazo fixo). A Constituição estabelece prazo decadencial de 15 dias a contar da diplomação. Após esse prazo, não é mais possível a impugnação de mandato por essa via específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o mandato só pode ser questionado nos casos de corrupção, excluindo abuso de poder econômico e fraude. Mais uma vez, o § 10 inclui expressamente abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o termo inicial (posse × diplomação) e o prazo (15 dias × todo o mandato). Também restringe indevidamente as causas de impugnação apenas a fraude ou a corrupção. Memorize: a AIME tem prazo de 15 dias da diplomação e abrange abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando em segredo de justiça.