Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc067823
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.A cidadã brasileira Mariana teve conhecimento de que foi praticado ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participa. Diante dessa situação, Mariana pretende propor ação popular que vise anular referido ato. Mariana
Anão pode propor a ação popular supracitada, pois essa ação apenas pode ser proposta para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
Bnão é parte legítima para propor a ação popular supracitada, pois apenas possuem essa legitimidade o partido político com representação no Congresso e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Cé parte legítima para propor a ação popular supracitada, responsabilizando-se pelo pagamento integral das custas judiciais, bem como pela sucumbência, independente de boa-fé.
Dnão pode propor a ação popular supracitada, pois essa ação apenas pode ser proposta para anular ato lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.
Eé parte legítima para propor a ação popular supracitada, ficando isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
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GabaritoE — é parte legítima para propor a ação popular supracitada, ficando isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
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Ação Popular — Legitimidade e Isenção de Custas
Gabarito: letra E. A ação popular é um remédio constitucional que pode ser proposto por qualquer cidadão (brasileiro nato ou naturalizado, no pleno gozo de seus direitos políticos) para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor popular, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, conforme o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
A banca testa a legitimidade do cidadão e o regime de isenção de custas, além dos objetos tutelados pela ação popular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular serve apenas para moralidade administrativa e meio ambiente. Erro: o art. 5º, LXXIII, da CF também abrange atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade estatal e ao patrimônio histórico e cultural. O rol é mais amplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimidade é de partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação. Erro: esse é o rol de legitimados para o mandado de segurança coletivo (Lei 12.016/2009, art. 21) e para a ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 5º). Na ação popular, o legitimado é exclusivamente o cidadão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o autor popular responde integralmente por custas judiciais e sucumbência, independentemente de boa-fé. Erro: a CF prevê justamente o contrário: o autor popular é isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé (art. 5º, LXXIII).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular visa apenas atos lesivos ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural. Erro: além desses, também protege a moralidade administrativa e o meio ambiente (art. 5º, LXXIII).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a CF: Mariana, como cidadã, é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio de entidade estatal, e fica isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. O dispositivo constitucional (art. 5º, LXXIII) estabelece essa isenção como regra.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 5º, LXXIII, da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."