Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc067824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça é civil e
  1. Adiretamente responsável quando praticar ato nulo, independentemente de dolo ou culpa.
  2. Bdiretamente responsável quando, dolosamente, praticar ato nulo, e regressivamente quando o praticar com culpa.
  3. Cregressivamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa.
  4. Dregressivamente responsável, quando, dolosamente, praticar ato nulo, mas não responde quando praticá-lo de maneira culposa.
  5. Ediretamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa, mas não responde em caráter regressivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — regressivamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do oficial de justiça no CPC

Gabarito: letra C. O oficial de justiça responde civil e regressivamente quando pratica ato nulo com dolo ou culpa, nos termos do art. 155, II do CPC. As demais alternativas ou invertem a natureza da responsabilidade (direta em vez de regressiva) ou excluem indevidamente a culpa.

Art. 155CPC

Art. 155 — O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando [...] II — praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

A banca testa a literalidade do dispositivo, que prevê responsabilidade regressiva (não direta) e abrange tanto dolo quanto culpa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é direta e independe de dolo ou culpa. O art. 155, II exige dolo ou culpa e estabelece responsabilidade regressiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distingue responsabilidade direta para ato doloso e regressiva para ato culposo. O CPC não faz essa distinção: a responsabilidade é sempre regressiva, tanto para dolo quanto para culpa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 155, II: responsabilidade civil e regressiva quando praticar ato nulo com dolo ou culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade regressiva ao dolo, excluindo a culpa. O dispositivo inclui expressamente a culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê responsabilidade direta e nega a regressiva. O CPC adota expressamente a responsabilidade regressiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade direta (do agente público perante o lesado) e regressiva (do agente perante a Administração após indenização). No caso do oficial de justiça, a responsabilidade prevista no art. 155 é regressiva, e abrange tanto dolo quanto culpa. Nas provas, leia com atenção se a alternativa fala em "diretamente" ou "regressivamente" — essa é a chave.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc067824