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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc067828
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça, no cumprimento de mandado de penhora,
  1. Adeverá se abster de penhorar bens do executado que estejam sob a posse, detenção ou guarda de terceiro, devendo, ao verificar tal circunstância, devolver o mandado sem cumprimento, descrevendo circunstanciadamente o ocorrido ao juiz.
  2. Btem autoridade, independentemente de prévia autorização do juiz, para realizar o arrombamento de portas e janelas, se o executado as fechar para obstar o cumprimento da ordem de penhora.
  3. Ctem autoridade para autorizar o executado a alienar bens fungíveis sempre que houver risco de perecimento.
  4. Dquando não encontrar bens penhoráveis, descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.
  5. Ese não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que essa medida conste expressamente do mandado.
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GabaritoD — quando não encontrar bens penhoráveis, descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições do oficial de justiça na penhora (CPC 2015)

Gabarito: letra D. O CPC determina que, quando o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis, deve descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando pessoa jurídica, independentemente de ordem judicial específica (art. 836, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: a penhora pode recair sobre bens em posse de terceiros (art. 845), o arrombamento depende de autorização judicial (art. 846), o oficial não tem poder para autorizar alienação (arts. 852 e 856), e o arresto não exige previsão expressa no mandado (art. 830).

A banca testa o conhecimento direto dos artigos que regulam os poderes e deveres do oficial de justiça no cumprimento do mandado de penhora. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre o oficial de justiça

Fundamento no CPC/2015

Correção

A

Deve abster-se de penhorar bens em posse de terceiro e devolver o mandado.

Art. 845 – a penhora deve recair sobre os bens onde se encontrem, ainda que sob posse de terceiro.

❌ Incorreta

B

Pode arrombar portas/janelas independentemente de autorização judicial.

Art. 846 – exige comunicação ao juiz e solicitação de ordem de arrombamento.

❌ Incorreta

C

Tem autoridade para autorizar o executado a alienar bens fungíveis com risco de perecimento.

Arts. 852 e 856 – a alienação depende de autorização judicial, ouvido o exequente.

❌ Incorreta

D

Deve descrever bens que guarnecem a residência/estabelecimento (pessoa jurídica) quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de ordem judicial.

Art. 836, §1º – determina essa descrição na certidão, sem necessidade de determinação judicial expressa.

✅ Correta

E

Se não encontrar o executado, arresta bens, desde que essa medida conste expressamente do mandado.

Art. 830 – o arresto é medida cabível, mas não exige previsão expressa no mandado.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o oficial deve se abster de penhorar bens em posse de terceiro e devolver o mandado. O art. 845, caput, determina exatamente o oposto:

Art. 845CPC

Art. 845 — "Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros."

Logo, o oficial deve penhorar mesmo nessa situação, e não se abster. A alternativa erra por contrariar a regra expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o oficial pode arrombar portas e janelas independentemente de autorização do juiz. O art. 846 estabelece o procedimento contrário:

Art. 846CPC

Art. 846 — "Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento."

Portanto, é necessária autorização judicial prévia. A alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o oficial tem autoridade para autorizar o executado a alienar bens fungíveis com risco de perecimento. O CPC, contudo, reserva essa competência ao juiz. O art. 852 (não transcrito na íntegra, mas a lógica é a mesma do art. 852 e seguintes) exige autorização judicial para alienação de bens penhorados, ouvido o exequente. Não há previsão de delegação dessa decisão ao oficial. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a regra do art. 836, §1º:

Art. 836, §1CPC

Art. 836, § 1º — "Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica."

A alternativa reproduz fielmente o texto legal, inclusive a expressão "independentemente de determinação judicial expressa". Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o arresto de bens, na ausência do executado, depende de previsão expressa no mandado. O art. 830 não impõe essa condição:

Art. 830CPC

Art. 830 — "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução."

Não há menção à necessidade de constar expressamente do mandado. O mandado já contém ordem de penhora (art. 829, §1º), e o arresto é uma providência automática na hipótese de não localização do executado. A alternativa acrescenta um requisito inexistente, tornando-a incorreta.

Gabarito: letra D.

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