Atribuições do oficial de justiça na penhora (CPC 2015)
Gabarito: letra D. O CPC determina que, quando o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis, deve descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando pessoa jurídica, independentemente de ordem judicial específica (art. 836, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: a penhora pode recair sobre bens em posse de terceiros (art. 845), o arrombamento depende de autorização judicial (art. 846), o oficial não tem poder para autorizar alienação (arts. 852 e 856), e o arresto não exige previsão expressa no mandado (art. 830).
A banca testa o conhecimento direto dos artigos que regulam os poderes e deveres do oficial de justiça no cumprimento do mandado de penhora. Vejamos cada alternativa.
Alternativa | Afirmação sobre o oficial de justiça | Fundamento no CPC/2015 | Correção |
|---|
A | Deve abster-se de penhorar bens em posse de terceiro e devolver o mandado. | Art. 845 – a penhora deve recair sobre os bens onde se encontrem, ainda que sob posse de terceiro. | ❌ Incorreta |
B | Pode arrombar portas/janelas independentemente de autorização judicial. | Art. 846 – exige comunicação ao juiz e solicitação de ordem de arrombamento. | ❌ Incorreta |
C | Tem autoridade para autorizar o executado a alienar bens fungíveis com risco de perecimento. | Arts. 852 e 856 – a alienação depende de autorização judicial, ouvido o exequente. | ❌ Incorreta |
D | Deve descrever bens que guarnecem a residência/estabelecimento (pessoa jurídica) quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de ordem judicial. | Art. 836, §1º – determina essa descrição na certidão, sem necessidade de determinação judicial expressa. | ✅ Correta |
E | Se não encontrar o executado, arresta bens, desde que essa medida conste expressamente do mandado. | Art. 830 – o arresto é medida cabível, mas não exige previsão expressa no mandado. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial deve se abster de penhorar bens em posse de terceiro e devolver o mandado. O art. 845, caput, determina exatamente o oposto:
Art. 845CPC
Art. 845 — "Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros."
Logo, o oficial deve penhorar mesmo nessa situação, e não se abster. A alternativa erra por contrariar a regra expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o oficial pode arrombar portas e janelas independentemente de autorização do juiz. O art. 846 estabelece o procedimento contrário:
Art. 846CPC
Art. 846 — "Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento."
Portanto, é necessária autorização judicial prévia. A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o oficial tem autoridade para autorizar o executado a alienar bens fungíveis com risco de perecimento. O CPC, contudo, reserva essa competência ao juiz. O art. 852 (não transcrito na íntegra, mas a lógica é a mesma do art. 852 e seguintes) exige autorização judicial para alienação de bens penhorados, ouvido o exequente. Não há previsão de delegação dessa decisão ao oficial. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra do art. 836, §1º:
Art. 836, §1CPC
Art. 836, § 1º — "Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica."
A alternativa reproduz fielmente o texto legal, inclusive a expressão "independentemente de determinação judicial expressa". Está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o arresto de bens, na ausência do executado, depende de previsão expressa no mandado. O art. 830 não impõe essa condição:
Art. 830CPC
Art. 830 — "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução."
Não há menção à necessidade de constar expressamente do mandado. O mandado já contém ordem de penhora (art. 829, §1º), e o arresto é uma providência automática na hipótese de não localização do executado. A alternativa acrescenta um requisito inexistente, tornando-a incorreta.
Gabarito: letra D.