Transação no Código Civil
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 844, §2º do Código Civil, a transação firmada entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos (arts. 842, 844, §1º, e 846 do CC) ou não encontram amparo na lei.
A banca cobra a literalidade dos artigos 840 a 850 do CC, especialmente os efeitos da transação sobre a solidariedade ativa, a fiança e a ação penal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transação só vale por instrumento público, com exceção para direitos contestados em juízo, onde seria obrigatório o termo nos autos. O art. 842, porém, determina:
Art. 842CC
Art. 842 — A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Logo, a transação pode ser feita por instrumento particular quando a lei o admite, e, em caso de direitos contestados em juízo, tanto a escritura pública quanto o termo nos autos são válidos. A alternativa erra ao restringir a validade ao instrumento público e ao impor exclusividade do termo nos autos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é praticamente cópia do art. 844, §2º:
Art. 844, §2CC
Art. 844 — A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 2º — Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
Portanto, a alternativa está perfeitamente de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a transação entre credor e devedor só desobriga o fiador se houver convenção expressa. O art. 844, §1º dispõe o contrário:
Código Civil:
§ 1º — Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
A desobrigação é automática, independentemente de cláusula contratual. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a transação sobre obrigações decorrentes de delito extingue a ação penal pública, salvo em caso de ação penal incondicionada. O art. 846 é categórico:
Art. 846CC
Art. 846 — A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Não há qualquer exceção; a transação jamais extingue a ação penal pública. A alternativa está totalmente equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a transação não admite pena convencional, a menos que ela já existisse no negócio originário. Não há disposição legal nesse sentido no CC. A transação é um contrato que pode conter cláusula penal, desde que não haja incompatibilidade. A alternativa carece de fundamento jurídico.
Gabarito: letra B.