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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2022

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc067830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Ainda de acordo com o Código Civil, o mesmo critério será observado nos casos de:
  1. Atransação, novação, compensação ou confusão.
  2. Btransação e novação, mas não nos casos de compensação ou confusão.
  3. Ctransação e compensação, mas não nos casos de confusão ou novação.
  4. Dcompensação ou confusão, mas não nos casos de transação ou novação.
  5. Enovação e compensação, mas não nos casos de transação ou confusão.
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GabaritoA — transação, novação, compensação ou confusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Extinção das Obrigações

Gabarito: Letra A. O art. 262, parágrafo único, do Código Civil estabelece que o mesmo critério aplicável à remissão (desconto da quota do credor remitente) deve ser observado nos casos de transação, novação, compensação ou confusão. Assim, a alternativa que contempla todas essas quatro hipóteses é a letra A.

Art. 262CC

Art. 262 – Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único – O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

Art. 262, parágrafo único (CC)
  • 1Remissão por um credor
    • Obrigação subsiste para os demais
    • Desconta-se a quota do remitente
  • 2Mesmo critério se aplica a
    • Transação
    • Novação
    • Compensação
    • Confusão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente o rol do parágrafo único do art. 262, que determina a aplicação do mesmo critério à transação, novação, compensação e confusão. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui a compensação e a confusão, que fazem parte do rol legal. Apenas transação e novação não bastam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui a confusão e a novação. A lei inclui ambos, não apenas transação e compensação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui a transação e a novação. Apenas compensação e confusão são insuficientes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui a transação e a confusão. A lei exige todos os quatro institutos.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões que cobram o art. 262, parágrafo único, memorize os quatro institutos: transação, novação, compensação e confusão. Não confunda com outros meios de extinção das obrigações, como pagamento, dação em pagamento, remissão (já no caput) etc. O treinamento com questões da banca fixará o rol.

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