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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc067831
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Patrícia foi vítima de acidente de trânsito culposamente provocado por João, vindo a sofrer danos materiais correspondentes aos danos causados em seu automóvel. Dois anos depois do acidente, João veio a óbito, deixando Renato, seu filho, maior e capaz, como único herdeiro. Dois anos depois do falecimento, Patrícia propôs ação contra Renato, na qualidade de sucessor de João, visando à indenização dos danos que lhe foram causados. Em contestação, Renato arguiu a prescrição. Considerando apenas as circunstâncias acima descritas e de acordo com o Código Civil, caberá ao juiz
  1. Apronunciar a prescrição, pois a pretensão de reparação civil prescreve em cinco anos, mas se conta pela metade em face do sucessor daquele contra quem ela começou a correr.
  2. Brejeitar a arguição de prescrição, pois a pretensão de reparação civil prescreve em dez anos, sendo irrelevante, neste caso, a data do falecimento de João.
  3. Crejeitar a arguição de prescrição, pois a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, prazo interrompido com o falecimento de João, sendo contado integralmente em relação a Renato.
  4. Dpronunciar a prescrição, pois a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, e a prescrição iniciada contra João continuou a correr contra Renato.
  5. Erejeitar a arguição de prescrição, pois a pretensão de reparação civil prescreve em dois anos, não se interrompendo nem se suspendendo por conta do falecimento de João.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pronunciar a prescrição, pois a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, e a prescrição iniciada contra João continuou a correr contra Renato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão de reparação civil e sucessão hereditária

Gabarito: Letra D. O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de três anos (CC, art. 206, § 3º, V) e, nos termos do art. 196 do Código Civil, a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Como o acidente ocorreu há quatro anos (dois anos até a morte de João e mais dois até a ação), a prescrição já se consumou, devendo o juiz pronunciá-la.

A banca testa o conhecimento do prazo específico de três anos para indenização por danos materiais e a regra de que a morte do devedor não interrompe nem suspende a prescrição; ela apenas transfere o polo passivo para o sucessor.

Art. 196CC

"A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição seria de cinco anos e que, em face do sucessor, o prazo correria pela metade. O prazo correto é de três anos, não cinco, e não há redução pela metade na sucessão. O art. 196 determina a continuidade integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta prazo de dez anos, que não se aplica à reparação civil (prazo geral do art. 205 é de dez anos, mas a pretensão específica do art. 206, § 3º, V prevalece). Também ignora a contagem do tempo já decorrido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte o prazo de três anos, alega que o falecimento interrompeu a prescrição e que o prazo seria contado integralmente em relação a Renato. A morte não é causa de interrupção (causas estão no art. 202 do CC); a prescrição continua correndo normalmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o prazo de três anos para a pretensão reparatória e aplica corretamente o art. 196: a prescrição já havia começado contra João e continuou a correr contra seu herdeiro Renato, totalizando quatro anos, o que ultrapassa o triênio. Logo, a prescrição deve ser pronunciada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de dois anos não corresponde ao legal. O correto é três anos.

Gabarito: letra D

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